Cartão de Crédito – O Banco Pode Reduzir o Limite?

Como advogado comprometido com a defesa dos direitos dos consumidores, gostaria de informar a vocês sobre um aspecto essencial de seus direitos financeiros: a notificação prévia obrigatória em caso de redução do limite do cartão de crédito, conforme estabelecido na Resolução 96 de 2021 do Banco Central.

É crucial que todos os consumidores compreendam que o Banco Central do Brasil emitiu a Resolução 96/2021 para proteger os direitos dos titulares de cartões de crédito.

A notificação prévia tem a finalidade de proporcionar a vocês a oportunidade de entenderem e se prepararem para qualquer mudança em suas condições financeiras.

É seu direito receber informações claras e detalhadas sobre a redução do limite de seu cartão de crédito. Caso o banco não cumpra a obrigação de notificação prévia, você tem o direito de buscar soluções através dos meios legais disponíveis. A judicialização do assunto é uma possibilidade caso o banco não respeite a Resolução 96/2021 do Banco Central.

Vejamos como a Justiça já enfrentou o tema:

Nesse processo em específico, o Banco foi condenado a indenizar o consumidor em R$ 8.000,00 (oito mil reais):

            APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS       MORAIS. REDUÇÃO UNILATERAL DO LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO DA CONSUMIDORA. DANO        MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A redução unilateral e arbitrária do limite de cartão de crédito do  consumidor sem prévio aviso e devida motivação ultrapassa o mero dissabor, configurando dano moral a ser indenizado. 2. Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de  razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o  grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para a parte ofendida, nem demasiado peso para o ofensor, mantendo-se uma     proporcionalidade entre causa e efeito, razão pela qual o valor da indenização, na hipótese presente,  deve ser mantido em R$ 8.000,00 (oito mil reais).

(TJ-MS – AC: 08281158720208120001 MS 0828115-87.2020.8.12.0001, Relator: Des. Sérgio    Fernandes Martins, Data de Julgamento: 30/06/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação:  06/07/2021)

 

Nesse outro caso, houve o encerramento da conta bancária sem comunicação prévia, ocasião em     que o Banco foi condenado a indenizar o consumidor em R$ 10.000,00 (dez mil reais), vejamos:

            RECURSO INOMINADO. Redução do limite do cartão de crédito sem prévio aviso. Cartão flexível.      Encerramento de cartões de crédito sem notificação prévia, sem aproveitamento dos pontos pelo consumidor, com cancelamento de operações efetuadas. Configuração de danos morais em razão do cancelamento dos cartões de crédito em data anterior à notificação, anterior ao prazo previsto para  encerramento da conta, por falta de prestação de informações claras e precisas ao consumidor a fim  de permitir o resgate dos pontos do cartão, bem como ante o cancelamento de operações realizadas,  com constrangimento e vexame do consumidor. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE PARA   CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS DE R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

(TJ-SP – RI: 00043966420208260278 SP 0004396-64.2020.8.26.0278, Relator: Ana Carmem de Souza Silva, Data de Julgamento: 17/06/2021, 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 04/05/2021)

Lembramos que, como consumidores conscientes, é fundamental que estejam cientes de seus direitos e estejam dispostos a agir para protegê-los. Caso se deparem com a situação de redução de limite de crédito sem a devida notificação prévia, recomendamos que busquem orientação jurídica especializada. Estamos aqui para ajudá-los a compreender e reivindicar seus direitos conforme o estabelecido pelas leis e regulamentações.

Sejam diligentes em acompanhar suas informações financeiras e estejam cientes de que têm o respaldo legal para assegurar que os bancos cumpram com suas obrigações.

Geofre Saraiva Neto

OAB/SP 487426

 

Instagram pessoal (https://www.instagram.com/geofresaraiva/ )

Instagram profissional (https://www.instagram.com/geofreadvogados/ )

Whatsapp do escritório:

(https://wa.me/5586999811889?text=Oi%2C+eu+li+o+seu+artigo+no+JusBrasil+e+preciso+de+ajudar )

 

 

 

Posts relacionados

Se você faz parte de uma família com um patrimônio significativo, provavelmente já se perguntou como protegê-lo da melhor forma e garantir uma sucessão tranquila

Leia mais »
Geofre Saraiva Sociedade Individual de Advocacia, é uma Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/PI sob o número 0098/2019 e CNPJ nº 35.146.846/0001-19
Serviços
Contatos