SCR – PREJUÍZO DO BANCO CENTRAL | Tenho renda, mas não consigo crédito, e agora?

Nos meandros do sistema financeiro brasileiro, o Registrato, um componente do Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, que desempenha um papel crucial na transparência das operações bancárias e na relação entre instituições financeiras e consumidores.

Neste artigo, desvendaremos os mistérios do Registrato, destacando sua função, as informações que apresenta e os impactos de anotações indevidas na vida financeira do consumidor.

O Registrato é um sistema que concentra informações sobre operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e dívidas em geral. Ele tem como propósito fornecer às instituições financeiras uma visão abrangente do histórico de crédito de seus clientes, auxiliando na avaliação de riscos e na concessão de novos créditos. No entanto, a relevância do Registrato transcende o âmbito das instituições financeiras, uma vez que suas informações podem influenciar diretamente a vida financeira dos consumidores.

Como faço para acessar o Registrato?

É possível acessar mediante login e senha do “gov.br”, por meio do link: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=registrato.bcb.gov.br&authorization_id=18bc0fcba88

 Onde encontro o cadastro SCR ou Lista Oculta?

 O cadastro SCR pode ser encontrado na aba esquerda, após acessar o Registrato.

Essas informações repercutem na concessão do crédito?

 Entendo que sim. Na hora da concessão do crédito, vários sistemas e análises são realizadas como:

– SCR;

– Capacidade de endividamento;

– Rating Bancário (pontuação);

– Capacidade de pagamento;

– Prejuízo em outras instituições;

– Anotação no Serasa;

– Anotação no SPC / Boa Vista;

– Se responde processo cível (execução, cobrança, monitória);

– Pontuação Score

Ou seja, a concessão de crédito, leia-se financiamento, é algo muito criterioso, de forma que é recomendável ter um bom perfil, ausência de anotações e boa capacidade de pagamento.

Quando uma dívida vai pra vencido ou prejuízo?

Sempre que ocorre uma operação de crédito como, por exemplo, parcela em um financiamento bancário, ou contrata um novo crédito os dados dessas operações são enviados pelas instituições financeiras para o SCR.

A dívida vai para a aba “vencido” quando você não faz o pagamento no tempo certo, e após você efetuar o pagamento, essa dívida terá que ser retirada até o mês seguinte.

A dívida vai para a aba “prejuízo”, quando você firma um acordo com desconto, por exemplo.

 

A anotação como Prejuízo ou Vencido no Registrato pode atrapalhar a concessão de empréstimo?

Entendo que sim, pois faz parte da análise bancária para a concessão de novo financiamento.

 

Quando a anotação como “prejuízo” é indevida e gera o dever de reparar?

 A primeira situação, onde a anotação como prejuízo é indevida, ocorre quando o consumidor não é informado sobre a referida inclusão.

No mesmo sentido, o Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES voltou a reafirmar esse entendimento ao julgar o REsp n. 1.996.677, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 12/05/2022, vejamos:

            (…)

O acesso ao SCR não é público, pois é limitado às áreas especializadas do Banco Central, às instituições financeiras, desde que autorizadas por seus clientes, bem como às pessoas físicas e jurídicas que constam no sistema.

Destarte, o que se pode concluir é que a função desempenhada pelo BACEN, na qualidade de gestor do SCR, é de interesse público relevante e sem intuito de obtenção de lucros, mas sim de proteção de todo o sistema financeiro, através do monitoramento e avaliação da carteira de créditos das instituições financeiras.

Portanto, mostra-se equivocada a comparação entre esta função do BACEN por intermédio do SCR e a função, de interesse predominantemente privado, de um serviço de proteção ao crédito comercial, com intuito de obtenção de lucro, como é o caso do SPC e do SERASA.

[…]

Vejamos como a Justiça se comportou em alguns processos:

APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – SCR. RESTRIÇÃO QUE TEM O MESMO CARÁTER A CADASTRO NEGATIVO (SPC E SERASA). ILICITUDE DA INSCRIÇÃO. DANO MORAL PURO CONFIGURADO. PATAMAR INDENIZATÓRIO MAJORADO. 1. A INSCRIÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO É MOTIVO SUFICIENTE À CONFIGURAÇÃO DE LESÃO À PERSONALIDADE, POR SE TRATAR DE DANO MORAL IN RE IPSA, QUE PRESCINDE DE QUALQUER DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$ 8.000,00, CONSIDERANDO AS CARACTERÍSTICAS COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO,BEM COMO ATENDENDO PEDIDO EXPRESSO DA PARTE AUTORA/RECORRENTE.RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

(TJ-RS – APL: 50027739720218210013 ERECHIM, Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 16/01/2023, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: 16/01/2023)

 

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C MULTA ASTREINTE C/C DANOS MORAIS. 1. Inscrição do Nome do Consumidor no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR). Natureza Restritiva de Crédito. O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil sobre operações de crédito, e tem por finalidade o monitoramento do crédito no sistema financeiro, a fiscalização das atividades bancárias, e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras. 2. Ausência de Notificação Prévia. Inclusão Ilegítima. É responsabilidade exclusiva das instituições financeiras as inclusões, correções e exclusões dos registros constantes do SCR, bem como a prévia comunicação ao cliente da inscrição dos dados de suas operações no aludido sistema, conforme Resolução nº 4.571/2017 do Banco Central do Brasil. Ausente a prova da prévia notificação ao cliente acerca da anotação dos dados no SCR, afigura-se ilegítima a inclusão do nome no SISBACEN/SCR. 3. Inscrição irregular em cadastro de inadimplentes. Dano moral in re ipsa. Em se tratando de dano moral decorrente de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano se configura in re ipsa, isto é, é presumido, prescinde de prova. 4. Indenização por danos morais. Valor. O importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende a proporcionalidade e razoabilidade, mostrando-se adequada à reparação do dano. 5. Inconsistência e/ou inovação fático-jurídica. Não configuração. Ausente inconsistência na decisão agravada e/ou inovação fático-jurídica, impõe-se a manutenção da decisão agravada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJ-GO – AC: 51521542420218090011 APARECIDA DE GOIÂNIA, Relator: Des(a). JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R))

 

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC)- F:() APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0035764-20.2017.8.17.2001 REPRESENTANTE: BANCO SAFRA S A REPRESENTANTE: MOTO MAIS LTDA EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. SISBACEN/SCR. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O ato ilícito praticado pelo banco está claramente caracterizado na conduta de irregularmente inscrever no Sistema de Informações de Crédito (SISBACEN/SCR) – análogo ao cadastro de inadimplentes – em razão de dívida não comprovada. 2. O dano moral decorre da própria inscrição indevida, surgindo em sua modalidade in re ipsa, logo, desnecessária a produção de provas a respeito. 3. O quantum indenizatório fixado a título de danos morais pelo juízo de primeiro grau deve ser reduzido para R$15.000,00 (quinze mil reais). 4. Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0035764-20.2017.8.17.2001, ACORDAM os Desembargadores deste órgão fracionário, à unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso de apelação, em conformidade com o Termo de Julgamento e voto do Relator, que revisto e rubricado, passa a integrar o julgado. Recife, data da realização da sessão. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto

(TJ-PE – AC: 00357642020178172001, Relator: SILVIO ROMERO BELTRAO, Data de Julgamento: 28/09/2022, Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC))

Um segundo motivo possível de inscrição indevida no sistema SCR do Registrato do BACEN, é quando a instituição financeira/banco, encaminha ao SCR a anotação de prejuízo decorrente de descontos que concedeu quando realiza renegociação de uma dívida com o devedor.

A anotação é irregular por dois motivos, primeiro pela falta de comunicação prévia ao consumidor, a segunda, considerando que o acordo tem a natureza jurídica de novação, temos um verdadeiro obstáculo de lançamento de anotação no referido cadastro.

Uma terceira situação, é quando a anotação na aba vencido/prejuízo, decorre de dívida que não está em mora, ou seja, você até tem a dívida, mas está pagando de forma regular, desse modo, a dívida não pode ser lançada no cadastro.

Uma quarta e última situação, ocorre quando uma dívida já prescrita é enviada ou é mantida no SCR como “dívida vencida” ou como “prejuízo.

Além disso, considerando o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em outubro de 2023, de que não é possível realizar a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, entabulado no REsp nº 2088100 / SP e REsp nº 2094303 / SP, temos que não é possível manter no cadastro dívida prescrita, pois este é um meio coercitivo de cobrança da dívida, uma vez que constitui hipótese de restrição ao crédito.

 

Identifiquei uma anotação irregular em meu CPF, o que devo fazer?

 Se você encontrou uma anotação indevida em seu Registrato, você deve:

– Analisar o extrato detalhado do seu SCR;

– Verificar em qual caso a sua situação se enquadra;

– Verificar se a dívida está paga ou prescrita;

– Organizar a documentação;

– Procurar o seu advogado de confiança;

Existe algum meio para resolver pela via administrativa?

Sim, você pode tentar resolver pela plataforma consumidor.gov.br, ou plataforma de reclamação do Banco central. 

 

Se não resolver na via administrativa, posso processar? O que posso pedir no processo?

No processo judicial é recomendável pedir a retirada da anotação e dependendo do contexto, uma indenização por danos morais, contudo, análise da medida jurídica caberá ao seu advogado.

 

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Geofre Saraiva Neto é advogado, especialista em Direito do Consumidor e com larga atuação no direito imobiliário e bancário.

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