Devo Pagar Royalties Sobre o Uso da Tecnologia Intacta? Entenda Produtor Rural!

Ainda em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADI 5529, lançou uma decisão histórica ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. Nessa resolução, ficou estabelecido que o prazo máximo de vigência das patentes seria limitado a 20 anos, resultando na isenção de qualquer obrigação de pagamento de royalties após esse período.

E também em 2021, a APROSOJA MATO GROSSO, ingressou com o processo número 1011982-53.2021.8.11.0041 contra a empresa Monsanto, pedindo:

1.corrigir o prazo de vigência das patentes de invenção n° PI0016460-7, PI0610654-4 e PI9816295-0, os quais deverão ser computados na forma do caput do artigo 40 da LPI, ou seja, nos termos da interpretação dada pelo STF

2.Que a MONSANTO a se abster de cobrar royalties pelo uso da tecnologia das patentes;

3.Que MONSANTO à repetição (devolução) dos valores cobrados de forma indevida, analisando-se cada patente, sendo: PI9816295-0 – desde 03/03/2018; PI0016460-7 – desde 12/12/2020;   e  PI0610654-4 – a partir de 25/06/2026;

 Até o momento não existe decisão final sobre o tema, contudo, o TJMT já se manifestou no Agravo de instrumento número 1014311-30.2022.8.11.0000, determinando que a Monsanto deposite em Juízo 1/3 (um terço) dos royalties referentes à patente de invenção PI9816295- 0, a contar da data de seu vencimento, que ocorreu em 03/03/2018.

O detalhe é que a Monsanto já depositou e continua depositando em Juízo todos os meses.

Essa decisão foi convalidada pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou a Reclamação (RCL) 56393 no último dia 13/03/2024, vejamos:

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que havia determinado à empresa Monsanto o depósito em juízo de um terço dos valores pagos por royalties da semente “Intacta RR2 PRO”, a partir do vencimento da patente, ocorrido em março de 2018. A decisão, tomada na Reclamação (RCL) 56393, ocorreu na sessão de terça-feira (12).

Na origem, a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja/MT) questionou o pagamento de royalties pela utilização do produto a partir de março de 2018, quando os títulos passaram a ser de domínio público, e pediu a restituição dos valores. O argumento é de que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, o STF invalidou uma norma da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que permitia a renovação das patentes por mais de 20 anos.

O caso ainda está em discussão na Justiça mato-grossense, mas considerando que o pedido é plausível, o TJ-MT concedeu uma antecipação de tutela e determinou à empresa o depósito de parte dos valores como garantia da restituição, que abrange pagamentos efetuados por associações de produtores rurais da Bahia, Goiás, Piauí, Rondônia e Tocantins que ingressaram na ação posteriormente.

A Monsanto pediu a cassação da decisão do TJ-MT argumentando que o STF teria mantido os efeitos concretos da extensão das patentes que já haviam sido autorizadas. Por maioria, o colegiado seguiu o entendimento do ministro Nunes Marques (relator), no sentido de que a ressalva feita pelo STF não se aplica a patentes do setor agrícola, mas apenas a patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde.

Extraído do site:https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=529326&ori=1

Desse modo, qual é o cenário:

1.Recomendo que os produtores rurais analisem os valores que foram pagos, referentes aos royalties das; PI9816295-0 – desde 03/03/2018; PI0016460-7 – desde 12/12/2020;

 2.Recomendo que os produtores rurais continuem pagando os royalties, até para que não entrem em mora, e não seja cobrados pela empresa.

 No mais, vamos aguardar o desenrolar dos fatos.

Geofre Saraiva Neto

Advogado – OAB/SP 487426

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Geofre Saraiva Neto é advogado, com atuação no direito cível e contratual.

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