Diante da ausência de comunicação prévia, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Latam reative imediatamente o programa de fidelidade de um consumidor, que tinha sido cancelado pela empresa sob a alegação de infração ao regulamento.
Segundo o processo, o consumidor teve o seu programa de milhagem alterado, mas não lhe fora comunicado acerca da alteração. Basicamente, houve a imposição de limite de resgate.
Mas como o consumidor não foi previamente comunicado, de modo que ele ultrapassou o limite, a LATAM fez o cancelamento temporário da sua conta, impossibilitando novos resgastes, acúmulos e etc.
Assim, o cliente buscou a justiça e teve o seu pleito atendido, ocasião onde a LATAM foi condenada.
Conforme o julgador, o consumidor foi motivado por uma “expectativa legítima” ao aderir ao programa de fidelidade, tendo em vista a inexistência, naquele momento, de limite para o resgate das milhas. Sendo assim, as limitações só podem incidir sobre os pontos adquiridos a partir de 12/1/2021, não afetando aqueles já disponíveis e adquiridos nos moldes do regulamento anterior.
O Magistrado entendeu que a mudança poderia ocorrer de forma unilateral, mas o consumidor deveria ser informado, para que não passasse por uma situação vexatória.
Fonte
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Apelação cível nº 1005295-45.2021.8.26.0008