Empresa é condenada a indenizar obreira gestante que teve o salário reduzido

Em uma demanda judicial patrocinada pelo escritório Geofre Saraiva Sociedade Individual de Advocacia,  uma gestante conseguiu ser indenizada por conta da redução do seu salário.

Segundo a situação, uma gestante ocupava o cargo de gerente de uma empresa relacionada à saúde, desempenhando o seu trabalho em sistema home office, ou seja, a situação da gravidez não era nenhum empecilho para o desempenho de suas atividades.

Contudo, após comunicar a empregadora sobre a gravidez, de forma imediata, a mesma reduziu a sua remuneração, seguindo orientação contrária a legislação atual.

A Magistrada assim se manifestou “Não há qualquer previsão legal de transferência da obrigação do pagamento da remuneração da empregada gestante para terceiros, ficando a cargo do empregador o pagamento de tal remuneração.”

Indo além e fazendo a diferenciação com a tese levantada pela Reclamada, afirmou a Julgadora “ademais, a Lei n.º 14.151/2021 não autoriza a redução da remuneração da empregada gestante em situações em que a sua função não possa ser exercida de forma não presencial, cabendo ao empregador atribuir atividades à empregada que possam ser realizadas à distância e, no presente caso,  a testemunha da parte autora afirma que “a depoente sempre se reportava à reclamante, tanto presencialmente quanto por WhatsApp”; a testemunha da parte ré afirma que “a função de gerente é organizar e acompanhar as equipes de técnicos de enfermagem home care, organizando escalas, indo na casa dos clientes para obter feedback do atendimento, etc”. Ou seja, embora seja inquestionável que a atividade de visitas a clientes/pacientes não pode ser exercida de forma não-presencial, no presente caso, as atividades de organização de escalas e orientação a técnicos de home Care pode sim, ser feita de forma remota, por meio de comunicação através de aplicativos de mensagens, como o Whatsapp a que se refere a testemunha. Aliás, às pág. 31/37 trazem diálogos de rotinas de trabalho, por intermédio de aplicativo de mensagens, que demonstram a possibilidade de realização de parte das atividades inerentes à função da autora por meios remotos.” pontuou.

Assim, foi manejada uma reclamação trabalhista, cuja causa de pedir era a rescisão indireta com a indenização de todas as verbas rescisórias além do período de estabilidade, que fora devidamente atendida.

 

Fonte

Juízo: 5º Vara do Trabalho de Teresina

Reclamação Trabalhista nº 0000827-27.2021.5.22.0005

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