Ato contínuo, houve o protocolo de um processo judicial, onde teve a pedido liminar atendido, determinando que o jornalista não publicasse reportagens sobre a citada parlamentar.
Após uma breve análise, a equipe do Escritório Geofre Saraiva Sociedade Individual de Advogados, identificou um indício de ilegalidade na decisão, no sentido da existência de uma tentativa, ainda que discreta, de censurar reportagens jornalísticas, indo de encontro ao decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130.
No julgamento da Argüição de Descumprimento de preceito fundamental (ADPF 130), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) não foi recepcionada pela Constituiçãode 1988, e assim foi a base legal para o pedido veiculado na Reclamação Constitucional.
Assim, houve o protocolo da Reclamação Constitucional número 47041, que teve a liminar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes, que decidiu pela possibilidade de publicação de matéria jornalística, reformando a decisão que havia sido prolatada pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Cidade de Teresina – Zona Sudeste.
O processo foi julgado de forma procedente pelo Ministro Gilmar Mendes em 09/12/2021.
O processo foi patrocinado pelo advogado Geofre Saraiva Neto.