Produtor que teve produção contaminada consegue prorrogação de dívida rural

Entenda como a justiça vem julgando o assunto da prorrogação do pagamento de dívidas rurais, e assim, possibilitando uma nova chance aos produtores rurais.

Antes de iniciarmos, é importante que o produtor rural entenda que ele detém direitos irrenunciáveis, e que devem ser respeitados, ainda que ocorra situação de desarranjo financeiro, mas o efetivo respeito acontece quando o produtor tem uma assessoria jurídica atualizada das melhores teses, um advogado com atuação específicanesse segmento, afinal, advogar com a temática do crédito rural, exige dedicação incessante.

São diversas decisões judiciais em todo o país, onde a demanda se repete, o produtor, consegue um empréstimo bancário para custear a sua operação no campo, fatores externos e imprevisíveis acontecem, deixando a produção aquém do esperado e consequentemente, esse contrato firmado, com a obrigação impossível de ser cumprida, mas existe uma saída.

Saída essa que foi encontrada por um produtor rural da cidade de Cocalinho/MT, que teve o direito ao alongamento de uma dívida tomada no Banco do Brasil.

No caso concreto, o produtor conseguiu um empréstimo, mas por questões climáticas adversas, a produção ficou abaixo do esperado, assim, o produtor, devidamente acompanhado de seu advogado, buscou o banco para solicitar a prorrogação do pagamento do saldo devedor, até então no importe de R$ 23 milhões de reais, fazendo uso das medidas paliativas dispostas no Manual de Crédito Rural.

Ato contínuo, o Banco não apresentou nenhuma resposta, autorizando, portanto, a busca pela via judicial, pleito que foi prontamente atendido, por meio da 10º Vara Cível de Brasília – DF, que decidiu nos moldes:

1.Prorrogação do pagamento de 62 contratos de crédito rural por 12 anos, com 36 meses de carência, conforme previsto pela Resolução 4.755 do Banco Central;

2.Prorrogação dos outros 17 contratos com os encargos pactuados inicialmente, como determina o Manual de Crédito Rural (MCR).

3.Retirada e/ou abstenção de inclusão do nome retirado dos cadastros de inadimplentes, o que lhe garante a emissão da certidão negativa de débito.

Pleito acertado da Justiça, que aplicou corretamente o Manual de Crédito Rural, bem como entendeu pela continuidade da atividade do produtor rural.

Desse modo, verificamos que o produtor se atentou para os pontos:

1.Primeiramente, contratou um advogado com experiência na defesa do crédito rural;

2.Notificou o banco sobre a intenção de prorrogação;

3.Após um prazo razoável sem resposta, o produtor demandou o banco judicialmente.

10º Vara Cível de Brasília – DF, julgado em 22/04/2021 – Processo nº 0719038-84.2020.8.07.0001

 

Geofre Saraiva Neto

Advogado

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