Por vazamentos em apartamento, construtora é condenada a indenizar cliente

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de recurso, condenou uma construtora a indenizar um cliente em R$ 7 mil reais por danos morais, considerando a existência de inúmeros vazamentos em seu apartamento.

Segundo o processo, um homem comprou um imóvel, e logo após a posse, ou seja, ir de fato morar no imóvel, vários vazamentos surgiram.

Era vazamento em todo lugar, fazendo-o chamar a manutenção da construtora em diversas ocasiões para os devidos reparos. Contudo, o pleito do processo versava apenas sobre o desgaste emocional sofrido pelo cliente.

O processo foi instruído com os documentos necessários e o laudo pericial que havia sido produzido em outro processo, em uma demanda semelhante, inobstante a isso, o juiz de 1º grau não deu ganho de causa ao consumidor.

Chateado e triste com o resultado, o consumidor foi além e apresentou um recurso para o TJMG, ocasião onde aquele tribunal entendeu que o consumidor sofreu danos a sua honra, ao seu sossego, afinal, você chamar a manutenção em diversas ocasiões é algo realmente traumático para um consumidor, ademais, em um projeto novo, e por isso, os Desembargadores condenaram a construtora a indenizar o consumidor em R$ 7 mil reais a título de indenização por danos morais.

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Fonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Processo nº 1.0000.20.588645-0/001

Julgado em 27/01/2022

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