Por considerar indevido o desconto feito pelo Banco Mercantil do Brasil S.A. na conta de uma aposentada, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) reformou decisão de primeiro grau e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, além da devolução em dobro dos valores descontados.
Segundo o processo, a Autora é aposentada pelo INSS, na modalidade segurado especial, por ser trabalhadora rural, além disso, é analfabeta, e nesse ínterim, teve atrelado ao seu benefício previdenciário, um cartão de crédito na modalidade empréstimo consignado.
Essa forma de contratação é controversa, pois ao passo que o idoso tem o crédito, em muitas situações, a dívida se torna infinita.
A contenda chegou no Tribunal de Justiça da Paraíba, onde, em sua defesa, o Banco não conseguiu apresentar a documentação mínima da contratação, como o contrato devidamente assinado e o comprovante de repasse dos valores questionados, sendo pontuado pelo Relator da 2º Câmara Cível, o Desembargador José Aurélio da Cruz.
O relator registrou ainda que situações do tipo, que provocam constrangimento, mágoa ou tristeza na intimidade da pessoa, geram também dano moral.
Assim, o Banco fora condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, além da devolução em dobro dos valores descontados.
Situações como essa ocorrem em progressão geométrica no país, por isso a importância da atenção por parte dos familiares dos idosos, para que não caiam em ciladas.
É importante que o idoso saiba que os bancos, quando cometem excessos são condenados pela justiça, e nesse caso, houve a correta aplicação.
Empréstimos não contratados, contratos em cadeia, empréstimos sobre a margem consignável, empréstimo via RMC, entre tantos outros, ocupam diariamente os tribunais, e um advogado com atuação específica tem capacidade para buscar o melhor direito.
Fonte
TJPB – Processo nº 0804617-83.2021.8.15.0181