A Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, atuam como mecanismos para concretização do dever de cuidado, previsto, inclusive, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
E com base nessa premissa, um servidor público da cidade de Limeira – SP, conseguiu pela via judicial, a redução de sua jornada d trabalho para cuidar do filho autista.
Segundo o processo, o filho fora diagnosticado com (TEA) Transtorno do Espectro Autista (CID. 10 – F.84), e sua esposa, com outra patologia, não conseguia empreender esforços no cuidado com o filho, fazendo com o que o pai tivesse, além da jornada de trabalho habitual, um duro trabalho em casa, afinal, teria que ter cuidado redobrado com a família.
É sabido que o acompanhamento no tratamento do (TEA) é demasiadamente extenso, sendo necessária a presença constante em psicólogos, médicos e demais serviços, a título de exemplo, o filho do servidor tinha cerca de 15 horas semanais de tratamento, ocasião onde a presença dos genitores é fundamental, e nos autos, como a mãe se encontrava impossibilitada, a responsabilidade recaiu para o pai.
Assim, considerando toda a situação fática, o pai bateu as portas do Judiciário, objetivando:
1.A redução da jornada de trabalho;
2.A manutenção do seu salário;
Pontos atendidos pela Justiça Paulista.
Em sua decisão, pontuou a Juíza: “Presente a probabilidade do direito alegado, sobretudo diante do estado de saúde da mãe do menor, e também o perigo da demora, este inerente à própria causa do ajuizamento da presente, vez que influi no pleno exercício do direito, de rigor a concessão da medida liminar, podendo a adequação da medida ser analisada com maior profundidade após contraditório e dilação probatória, se o caso”.
Fonte
TJSP – Comarca de Limeira- SP
Processo 1003955-66.2022.8.26.0320