Em um processo de autoria do escritório Geofre Saraiva Sociedade Individual de Advocacia, o Banco Bradesco a indenizar um cliente em R$ 4 mil reais, por conta da apreensão do seu veículo e da ausência de informação sobre o destino do dinheiro do bem.
Vejamos, a alienação fiduciária é um procedimento onde temos 3 atores, sendo:
1.O Banco que paga o veículo e fica sendo o proprietário;
2.O vendedor do veículo, podendo ser loja, concessionaria, pessoa física, etc;
3.O comprador, que tomou dinheiro emprestado do banco para comprar o veículo.
É justamente por isso que nos carros financiados, consta o gravame no documento, informando que o Banco tal é proprietário do bem, e o cliente é o possuidor, o detalhe é que estamos diante de uma propriedade resolúvel, que ira findar, tão logo o veículo seja quitado.
Pois bem, chegou a seguinte situação no escritório: um cliente financiou um veículo no Banco Bradesco, mas não conseguiu pagar o financiamento, o Banco por sua vez, protocolou um processo de nome Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (BAAF), ocasião onde o juiz atendeu o pedido do banco e determinou a apreensão do bem. O bem foi apreendido, o nome do cliente continuou no SERASA, ficou sem o carro e ficou sem nenhum dinheiro desse carro, afinal, ele pagou várias parcelas e deu uma entrada robusta, e assim fomos contratados.
O procedimento de apreensão do bem em alienação fiduciária, funciona do seguinte modo:
1.O banco solicita a tomada do bem para a justiça;
2.O juiz decide, e estando tudo certinho, ele defere a tutela de urgência, ou seja, o veículo será apreendido;
3.Apos a apreensão do bem, o consumidor tem 5 dias para fazer o pagamento integral da dívida, não o fazendo, a propriedade é consolidada para o Banco.
4.Caso queira, o consumidor pode apresentar contestação, reconvenção, podendo até mesmo fazer um Agravo para o respectivo tribunal, vou falar sobre isso em outra ocasião;
5.Com a propriedade consolidada, o juiz julga o processo, e o Banco está livre para fazer o leilão extrajudicial do bem, onde, a depender da situação, o consumidor fica sem o carro e com a dívida, e é aqui que reside o perigo.
Pois na grande maioria das situações, os bancos não devolvem valores para os consumidores, e os consumidores, por conta da própria situação desgastante da busca e apreensão, entende que não há o que reclamar, ledo engano, existem valores que podem ser solicitados para o banco.
No caso do nosso cliente, aconteceu exatamente o que fora narrado, e fomos procurados justamente para verificar se existia ou não algo a receber, e após o processo, descobrimos que o cliente tinha crédito a receber.
É por isso que fazemos isso, que dedicamos horas na escrita, para levar informação qualificada para os consumidores.
E se você já passou por isso, ou conhece alguém que esteja passando por uma situação idêntica, ou até mesmo com dificuldades financeiras, não deixe de encaminhar esse artigo.
E assim, tivemos ganho de causa!
Fonte
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Processo nº 1002437-05.2020.8.11.0037
Juízo: 3º Vara Cível de Primavera do Leste – MT
Advogados responsáveis: Geofre Saraiva Neto e FRANCIELE DE OLIVEIRA RAHMEIER