Mudanças nos Acordos Trabalhistas Garantem Mais Segurança Jurídica!
Agora, acordos firmados entre empregador e empregado no momento da rescisão, se homologados pela Justiça do Trabalho, terão efeito de quitação final, evitando novas ações futuras sobre esses mesmos termos. Essa inovação traz mais segurança para ambas as partes!
A medida, estabelecida pela Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa reduzir o número de processos trabalhistas que impactam o mercado e a formalização do emprego no Brasil. Ao homologar o acordo, o juiz analisará sua legalidade e razoabilidade, assegurando que tudo esteja em conformidade com a lei.
Como Funciona?
Nos primeiros seis meses, essa regra se aplica apenas a acordos superiores a 40 salários mínimos, permitindo avaliar os resultados antes de uma possível ampliação.
Passo a Passo para Firmar o Acordo:
- Negociação Direta: O acordo deve ser fruto de uma negociação direta ou de mediação pré-processual entre as partes.
- Assistência Jurídica: O empregado deve estar acompanhado de um advogado particular ou representante sindical.
- Formalização e Homologação: O acordo deve conter cláusula expressa de quitação ampla e irrevogável, com o apoio de advogado específico para cada parte.
- Garantias para Menores e Incapazes: No caso de menores de 16 anos ou trabalhadores incapazes, a presença de pais, curadores ou tutores é obrigatória.
- Validade e Segurança: O acordo não pode conter vícios de vontade ou defeitos que possam prejudicar a sua validade, conforme artigos 138 a 184 do Código Civil.
Essas mudanças, além de fortalecerem a relação empregatícia, permitem acordos extrajudiciais que, homologados pela Justiça do Trabalho, conferem quitação ampla, geral e irrevogável.
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