Após apreender carro de cliente, banco é condenado a indeniza-lo

Em um processo de autoria do escritório Geofre Saraiva Sociedade Individual de Advocacia, o Banco Bradesco a indenizar um cliente em R$ 4 mil reais, por conta da apreensão do seu veículo e da ausência de informação sobre o destino do dinheiro do bem.

Vejamos, a alienação fiduciária é um procedimento onde temos 3 atores, sendo:

1.O Banco que paga o veículo e fica sendo o proprietário;

2.O vendedor do veículo, podendo ser loja, concessionaria, pessoa física, etc;

3.O comprador, que tomou dinheiro emprestado do banco para comprar o veículo.

É justamente por isso que nos carros financiados, consta o gravame no documento, informando que o Banco tal é proprietário do bem, e o cliente é o possuidor, o detalhe é que estamos diante de uma propriedade resolúvel, que ira findar, tão logo o veículo seja quitado.

Pois bem, chegou a seguinte situação no escritório: um cliente financiou um veículo no Banco Bradesco, mas não conseguiu pagar o financiamento, o Banco por sua vez, protocolou um processo de nome Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (BAAF), ocasião onde o juiz atendeu o pedido do banco e determinou a apreensão do bem. O bem foi apreendido, o nome do cliente continuou no SERASA, ficou sem o carro e ficou sem nenhum dinheiro desse carro, afinal, ele pagou várias parcelas e deu uma entrada robusta, e assim fomos contratados.

O procedimento de apreensão do bem em alienação fiduciária, funciona do seguinte modo:

1.O banco solicita a tomada do bem para a justiça;

2.O juiz decide, e estando tudo certinho, ele defere a tutela de urgência, ou seja, o veículo será apreendido;

3.Apos a apreensão do bem, o consumidor tem 5 dias para fazer o pagamento integral da dívida, não o fazendo, a propriedade é consolidada para o Banco.

4.Caso queira, o consumidor pode apresentar contestação, reconvenção, podendo até mesmo fazer um Agravo para o respectivo tribunal, vou falar sobre isso em outra ocasião;

5.Com a propriedade consolidada, o juiz julga o processo, e o Banco está livre para fazer o leilão extrajudicial do bem, onde, a depender da situação, o consumidor fica sem o carro e com a dívida, e é aqui que reside o perigo.

 

Pois na grande maioria das situações, os bancos não devolvem valores para os consumidores, e os consumidores, por conta da própria situação desgastante da busca e apreensão, entende que não há o que reclamar, ledo engano, existem valores que podem ser solicitados para o banco.

No caso do nosso cliente, aconteceu exatamente o que fora narrado, e fomos procurados justamente para verificar se existia ou não algo a receber, e após o processo, descobrimos que o cliente tinha crédito a receber.

É por isso que fazemos isso, que dedicamos horas na escrita, para levar informação qualificada para os consumidores.

E se você já passou por isso, ou conhece alguém que esteja passando por uma situação idêntica, ou até mesmo com dificuldades financeiras, não deixe de encaminhar esse artigo.

E assim, tivemos ganho de causa!

Fonte

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Processo nº 1002437-05.2020.8.11.0037

Juízo: 3º Vara Cível de Primavera do Leste – MT

Advogados responsáveis: Geofre Saraiva Neto e FRANCIELE DE OLIVEIRA RAHMEIER

Posts relacionados

Se você faz parte de uma família com um patrimônio significativo, provavelmente já se perguntou como protegê-lo da melhor forma e garantir uma sucessão tranquila

Leia mais »
Geofre Saraiva Sociedade Individual de Advocacia, é uma Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/PI sob o número 0098/2019 e CNPJ nº 35.146.846/0001-19
Serviços
Contatos