Em 30 de dezembro de 2021, o Governo Federal publicou uma medida provisória (MP 1.090/2021), permitindo o abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Lembrando que o desconto é de até 92%.
Quem se enquadra?
Alunos que aderiram ao FIES até o segundo semestre de 2017;
Que tivessem débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da MP (30/12/2021);
Como será a renegociação?
Caso o pagamento seja a vista, o estudante terá um desconto de 12%;
Caso queira parcelar, poderá parcelar em até 150 meses, com perdão de juros e multas
Adesão
A adesão pode ser feita pelos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.
Fique atento ao prazo
O prazo final da Medida Provisória é o dia 2 de abril de 2022.
Nosso escritório tem atuação em todo o país, sempre na defesa dos estudantes, pois enquanto usuários do sistema FIES, são consumidores