O passageiro que foi prejudicado por um atraso de voo, overbooking e perda de conexão de forma indevida, sofreu prática abusiva por parte da companhia aérea e tem direito a receber indenização pelos transtornos sofridos.
São milhares de processos que tramitam no Brasil, justamente com esse fato, pois, mesmo que exista disposição na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), CDC (Código de Defesa do Consumidor) e outras legislações, as companhias aéreas continuam errado.
O Escritório Geofre Saraiva Advogados, é especializado em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo e, com mais de 10 anos de experiência, já atuou em milhares de casos contra companhias aéreas.
Cada situação que envolve atraso de voo, tem as suas implicações jurídicas, que podem ou não resultar no dever da companhia aérea de indenização, por isso, é importante ser acompanhado(a) por um profissional com expertise nesse nicho de atuação, e nisso, somos bons no que fazemos, afinal, são mais de dez anos defendendo consumidores e buscando indenizações.
Na grande maioria dos casos, Muitas vezes, a perda da conexão e/ou o atraso de voo acarretam na perda de importantes compromissos, despesas não previstas e outros gastos que, com certeza, têm a garantia da Justiça para assegurar a responsabilização da companhia aérea por tais prejuízos.
Os transtornos causados causam danos morais conforme o entendimento dos Tribunais.
É interessante mencionar, que os valores das indenizações variam entre R$ 3 mil a R$ 15 mil reais, sendo os fatores diferenciais:
– Tempo do atraso;
– Se o atraso fez o passageiro perder algum compromisso;
– Se tinha menor e/ou idoso no fato;
– Se a Cia Aérea ofereceu suporte ou não;
Cada caso é um caso, e exige cuidado por parte do advogado.
Sobre os prazos, quero relembrar a disposição da Resolução 400/2016 da ANAC, que informa:
A partir de 1 hora: comunicação
A assistência para comunicação é importante, para que o passageiro possa entrar em contato com seus familiares e conhecidos para avisá-los do ocorrido. Essa assistência a comunicação deve ser a mais ampla possível, contemplando até mesmo o acesso a internet.
A partir de 2 horas: alimentação
Na correria da viagem, muitos passageiros não encontram tempo de fazer refeições completas, e além disso, todos nós sabemos o alto custo da alimentação servida nos aeroportos, assim, na ocorrência do atraso superior a 2 horas, a companhia deve oferecer alimentação sem custo para o passageiro.
A partir de 4 horas: hospedagem, traslado e alimentação
Muitos atrasos ultrapassam horas, e pensando nisso a Resolução 400 da ANAC também disciplinou as obrigações das Companhias aéreas, quando o atraso for superior a 4 horas. Caso o passageiro precise per no aeroporto, a companhia aérea deve oferecer transporte de ida e volta para que ele descanse em um local apropriado. Se estiver em seu local de domícilio, a empresa pode encaminhar o cliente de volta para sua residência e depois buscá-lo.
O processo em si
Para que o resultado do processo seja favorável, o consumidor deve guardar o maior número possível de provas, desde fotofrafias, até canhotos de passagens, comprovantes de despesas efetuadas por conta do atraso (ex. alimentação, taxi, uber, etc.), para comprovar o dano material efetivo.
Sobre o dano moral, como falado anteriormente, existem julgados que variam entre R$ 3 mil e R$ 15 mil reais, a depender das peculiaridades do caso.
Dúvidas frequentes sobre atrasos de voo
Quanto tempo o voo pode atrasar?
É um ponto cuja resposta é complicada, pois cada fato é único, mas o que temos, são disposições da ANAC, que garantem o amparo ao consumidor.
Como saber se o voo vai atrasar?
Em caso de atraso de voo, a companhia aérea deve alertar o passageiro aéreo com pelo menos 24h de antecedência. Este alerta é feito por e-mail. Pode acontecer também, do atraso acontecer entre conexões, ou seja, com o passageiro no aeroporto, nessas ocasiões, o consumidor deverá ser alertado no guichê da Companhia.
Como reclamar do atraso de voo?
A reclamação começa no guichê de atendimento da Cia Aérea, caso não logre êxito, o consumidor poderá apresentar reclamação no PROCON, que são presentes em alguns aeroportos, ou no site www.consumidor.gov.br
Além desses meios, o consumidor poderá procurar o seu advogado de confiança e protocolar a melhor medida jurídica possível.
Atendemos em todo o país
Com o avanço do digital, temos capacidade para atender o consumidor em qualquer lugar do Brasil, fazemos a coleta eletrônica de documentos, o envio do nosso kit de contratação e podemos dar início de forma rápida na resolução desse problema.
O Escritório Geofre Saraiva Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.
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