Devido à ausência de documentos que demonstrassem o uso do dinheiro da forma como foi informado, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso condenou o Banco Bradesco a pagar a uma cliente os valores residuais do leilão de um veículo para quitação de um contrato de financiamento.
Segundo os autos, o autor firmou contrato de financiamento com a instituição financeira para aquisição do carro. Com a inadimplência a partir de determinada parcela, o banco protocolou ação de busca e apreensão, onde o automóvel foi apreendido e ato contínuo, vendido em leilão.
Acontece que o Autor já havia efetuado o pagamento de percentual significativo do veículo, mas ainda assim, mesmo com a apreensão e leilão, não houve qualquer prestação de contas do dinheiro arrecadado com o leilão.
Assim, o processo foi demandando, tendo sido julgado procedente na Comarca de Primavera do Leste, mas o Banco apelou, tendo sido mantido o entendimento da Vara, ou seja, o Banco deveria devolver o valor em excesso arrecado pela venda.
O processo foi patrocinado pelo advogado Geofre Saraiva Neto e advogada Franciele Rahmeier, do escritório Geofre Saraiva Sociedade Individual de Advocacia.
Fonte
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Apelação cível nº 1002437-05.2020.8.11.0037