Os Bancos respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito (fatos) internos, relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros, dentro do âmbito das operações bancárias, isso é fato e até motivo de Súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Outro detalhe interessante, é a adesão em massa do sistema PIX, para envio e recebimento de valores.
Desse modo, com o sucesso do sistema e adesão em massa dos brasileiros, temos um campo fértil para a ação de criminosos, sempre com uma nova engenharia para cometimento de crimes, mas a justiça começou a indenizar as vítimas.
Assim, o Banco Bradesco foi condenado a indenizar uma consumidora, que fora vítima do chamado “Golpe do PIX”.
Uma mulher tentou comprar um produto por meio de site de anúncios, mas a oferta era falsa. Assim, acabou transferindo o valor correspondente, via Pix, e após a transferência, o vendedor simplesmente sumiu.
O processo tinha como pedido, a devolução do valor enviado ao criminoso e uma indenização por danos morais.
Após ser chamado para o processo, o Banco disse que não teria como responder, pois não fez nenhum ato, ou seja, todo o procedimento foi feito exclusivamente pela consumidora, mas o argumento foi afastado, já que o Banco está inserido na cadeia de consumo e teria, pelo menos em tese, como identificar o falsário e proceder ao bloqueio de valores e/ou responsabilização.
O Juiz foi além, e afirmou que o banco possui responsabilidade pelo serviço prestado ao consumidor em fraudes cometidas por terceiros.
Assim, o banco foi condenado a indenizar o consumidor em R$ 2 mil reais por danos morais, bem como a devolução do valor indevidamente enviado.
A decisão do Juiz foi extremamente acertada, no sentido da correta aplicação da responsabilidade do banco.
Já ajudamos milhares de consumidores em todo o país, e certamente, se você passou passou por um situação semelhante, estamos pronto para ajudá-lo(a).
Processo nº: 1048095-33.2021.8.26.0576
Órgão Julgador: TJSP – Comarca de São José do Rio Preto – SP