Como Legalizar Sorteio ou Rifa em Rede Social – Entenda

 

Nos últimos dias, um grande influenciador foi detido pela polícia, e além da detenção, houve a apreensão de um veículo da marca Lamborghini.

Segundo o processo, a investigação começou por conta das rifas feitas, onde a audiência do influenciador participava, comprando os pontos, ganhando os sorteios, etc.

Até então os prêmios foram entregues, mas acontece que existe uma legislação que deve ser cumprida por quem faz esse tipo de ação comercial.

Com o volume de vendas, somado ao fato de ser um mercado interessante, as rifas são constantemente fiscalizadas pelas autoridades competentes, podendo ocorrer até mesmo um processo criminal, por isso a importância de ter organização nessa ação comercial.

Nesse artigo, eu vou falar o que você deve fazer para ter uma rifa legal, então leia até o final para entender.

 

1.A rifa na prática

                  Fazer uma rifa é relativamente simples, você adquire um produto desejado, em seguida apresenta para a sua audiência, depois escolhe a plataforma, e publica para venda, acontece, que muitos influenciadores se esquecem do principal, a organização legal da rifa, ou seja, do atendimento a legislação brasileira.

2.O que acontece se a minha rifa não for legal?

                  Como eu falei acima, uma rifa ilegal pode gerar até mesmo um processo criminal, e além disso, existem outras penalidades, como:

                  1.Proibição de fazer novos sorteios por até 3 anos;

                  2.Multa de 100% do valor da premiação;

                  3.Cassação da autorização;

                  4.Multa de até 40 salários mínimos, podendo ser elevada ao dobro, na ocorrência de reincidência.

                  As penalidades estão listadas na Lei Federal nº 5.768/71 e atualizações.

                  

 3.Vantagens da rifa legalizada

                  Eu sei que não é um procedimento fácil fazer a regularização da rifa, mas entenda, fazendo isso, você tem as vantagens:

                  1.Com a rifa regularizada, você evita questionamentos da audiência, evita até mesmo processos judiciais, denúncias, pois você está de acordo com a legislação.

                  2.Já pensou, se algum “hater” faz a denúncia da sua conta na plataforma? Assim, estando com a rifa legalizada, você tem como comprovar que o seu procedimento está de acordo com a lei, protegendo ainda mais a sua       conta contra uma possível suspensão/banimento.

                  3.Com a rifa regularizada, você passa confiança para patrocinadores e para a sua audiência.

                  4.Assim, com o procedimento cumprido, você passa confiança e garante longevidade no segmento.

 

4.Qual legislação devo seguir?

                  Inicialmente, informo que a  Portaria nº 41/2008, publicada pelo Ministério da Economia (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/portarias-ministeriais/2008/portaria41 , até por ser de 2008, portanto, antes das redes sociais mais usuais, não mencionou nada a respeito de promoções comerciais através desses meios, definido apenas as modalidades de distribuição gratuita de prêmios já elencadas em 1971, por meio da Lei Federal nº 5.768.

                  Vejamos o que informa a Portaria:

                  Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por:

                  I – Promoção comercial – distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, quando efetuada por meio de sorteio, valebrinde, concurso ou modalidade assemelhada;

                  II – Sorteio – modalidade de promoção comercial, na qual são emitidos, em séries de no máximo cem mil números, elementos sorteáveis numerados, distribuídos concomitante, aleatória e eqüitativamente e cujos   contemplados são definidos com base nos resultados das extrações da Loteria Federal ou com a combinação  de números desses resultados.

                  (…)

                  Temos que o sorteio é a modalidade mais usual, sendo divulgado no instagram, facebook, tiktok, kwai, ou seja, o mundo mudou, mas calma, vamos explicar o que você precisa fazer para legalizar o sorteio e não ter dor de cabeça.

 

5.O que fazer para legalizar a rifa?

                  Inicialmente, você precisa ter uma empresa aberta.

                  Assim, a pessoa jurídica que irá realizar o sorteio, deverá fazer a solicitação diretamente no site do Ministério da Fazenda, vide link https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/login.jsf , haja vista a competência da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.

                  Os pedidos de autorização para Promoção Comercial deverão ser realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: www.scpc.sefel.fazenda.gov.br , e caso persistam dúvidas, existe a Central de Atendimento Telefônico 0800-978 2332.

                  Para cadastrar a promoção no SCPC, é preciso ter as principais informações do sorteio já definidas como por exemplo: modalidade da promoção, período de participação, critérios de participação, regras, etc.

5.1. O que é, onde e como pagar a taxa de fiscalização?

                  Você paga a taxa de fiscalização antes de qualquer coisa.

                  A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:

Valor do prêmio ofertado

Valor da taxa

Até R$ 1.000,00

R$ 27,00

de R$ 1.000,01 a 5.000,00

R$ 133,00

de R$ 5.000,01 a 10.000,00

R$ 267,00

de R$ 10.000,01 a 50.000,00

R$ 1.333,00

de R$ 50.000,01 a 100.000,00

R$ 3.333,00

de R$ 100.000,01 a 500.000,00

R$ 10.667,00

de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00

R$ 33.333,00

acima de R$ 1.667.000,01

R$ 66.667,00

 

                  Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização, junto com a documentação exigida para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

                  A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

5.2. Qual a documentação necessária para solicitar autorização?

                  – Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização;

                  – Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de    instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;

                  – Atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial    de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;

                  – Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, expedidas pelos       órgãos oficiais, relativas a débitos estaduais e municipais mobiliários ou distrital, se for o caso;

                  – Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;

                  – Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);

                  – Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção;

 

5.3. Quais os produtos que não podem ser promovidos?

                  Não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios:

                  – Medicamentos;

                  – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;

                  – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;

 

5.4. Devo comprovar a propriedade do item que será sorteado?

                  Sim.  No caso das modalidades “concurso”, “sorteio”, “assemelhado a concurso” e “assemelhado a sorteio”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração.

                  A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio ou documento similar, que deverá ser digitalizada e anexada na aba prestação de contas no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.

5.5. Qual é o prazo de validade da autorização?

                  O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Regulamento e não pode ser superior a 12 meses.

                  O número do Certificado de Autorização é informado no Regulamento e no documento “Certificado de Autorização” emitidos após a análise e deferimento do pedido e deve constar em todo material de divulgação da promoção comercial.

                  Ou seja, você se você está pensando em fazer um sorteio, o ideal é que você peça a autorização o quanto antes.

 5.6. Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?

                  O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SECAP, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.

5.7. Como é feito o sorteio e a apuração?

                  Não recomendo que você utilize as plataformas de automação de sorteios, pois elas não são sincronizadas com a base da Loteria Federal, contudo, existem alguns sites que já fazem essa conexão com essa base, sendo automaticamente atualizado, esses sites possuem um nível maior de confiabilidade.

                  O principal motivo para esses sites usuais não serem aceitos, é pela impossibilidade de auditoria dos números.

 

 Conclusão

                  Fazer um sorteio via rede social é lucrativo e interessante para a audiência, contudo, é necessário seguir a legislação vigente para não ter problemas.

                  Aqui no Escritório Geofre Saraiva Sociedade Individual de Advocacia, temos uma equipe com expertise de atuação no direito digital e regulatório, e podemos te ajudar com isso.

 

 

 

                 

 

 

 

 

 

                 

 

 

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