A Justiça do Distrito Federal, condenou um condomínio a indenizar um morador que não recebeu uma intimação judicial. A indenização foi arbitrada em R$ 7,6 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais, a serem corrigidos pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC).
Segundo o processo, o morador foi processado na Justiça do Trabalho por uma antiga funcionária, ocasião onde houve o envio da citação, conhecido como chamamento ao processo, para o endereço do morador.
Acontece que terceiro recebeu a correspondência, no caso, a zeladora do condomínio, que não repassou para o morador, causando-lhe prejuízo.
Por conta da ausência de entrega, o morador não conseguiu sequer se defender no processo trabalhista, vindo a ser condenado a indenizar a ex funcionária.
Irresignado, o morador investigou para saber o paradeiro da correspondência, ocasião onde descobriu que a zeladora havia recebido, e por falta de organização do próprio condomínio, a mesma não fora entregue.
A juíza do processo, Lívia Lourenço Gonçalves lembrou que o condomínio responde por falhas praticadas por seus funcionários: “O fato de dispor de um funcionário para o recebimento das correspondências, independentemente da função para o qual ele foi originalmente contratado, atrai para o condomínio a responsabilidade quanto à guarda dessa correspondência”, ressaltou.
No entanto, a juíza apontou que o autor não demonstrou as suas reais chances de êxito na demanda trabalhista caso tivesse sido intimado corretamente. Por isso, condenou o condomínio a pagar apenas metade do valor ao qual o condômino foi condenado.
Assim, o morador ganhou o processo, sendo o condomínio condenado a indenizá-lo em R$ 7,6 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
Fonte
Processo: 0712576-93.2020.8.07.0007
Juízo: 4a Vara Cível de Taguatinga – DF
Sentença: 09/02/2022
Geofre Saraiva Neto
Advogado