Independente da existência de eventuais entraves burocráticos, as Construtoras devem seguir o prazo disposto no contrato, tanto, que existe o prazo de tolerância para eventual descumprimento, e baseado nesse entendimento, o Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma construtora a indenizar um consumidor que comprou imóvel na planta.
O consumidor comprou o imóvel em 2013, ocasião onde assinou a promessa de compra e venda, e no decorrer do contrato, surgiram cobranças adicionais que não estavam previstas, e além disso, houve o atraso por mais de 60 dias.
Em sua defesa, a Construtora alegou a existência de entraves burocráticos, ponto que não foi acatado pelo Desembargador, uma vez que o risco da atividade econômica é do empresário, e além disso, existia prazo certo para entrega.
Desse modo, a construtora foi condenada a indenizar o consumidor em danos morais, bem como devolver os valores da taxa de evolução de obra, cobrados após a imissão na posse.
O ponto interessante desse julgado, é que ele não foi contemplado pela Nova Lei do Distrato, pelo fato do contrato ter sido firmado antes de dezembro de 2018.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Processo nº: APELAÇÃO CÍVEL No 0805596-42.2017.8.15.0001
RELATOR: José Ricardo Porto
APELANTE: MRV Engenharia e Participações S/A