RMC é a sigla de Reserva de Margem Consignável. São pequenos descontos mensais que servidores públicos e a maioria dos beneficiários do INSS e aposentados sofre ao contratar empréstimos consignados.
O grande problema dessa operação, é que falta de prazo no que se refere ao pagamento, gerando em muitas situações um empréstimo infinito.
Inclusive, quero citar o caso de uma consumidora de Jataí – GO, que ao perceber um desconto estranho em seu benefício previdenciário, buscou o seu advogado de confiança para verificar, ocasião em que identificou um empréstimo sem prazo para pagamento, e pasme, o empréstimo era fraudulento!
Assim, a Juízo condenou:
-Declarou inexistente a relação contratual entre as partes;
-Condenou o banco ao pagamento de repetição de indébito, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a contar da citação, em dobro.
-Condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil.
Fonte: 3a Vara Cível, Família e Sucessões Comarca de Jataí/GO – Processo 5062456-86.2020.8.09.0093