A Justiça do Distrito Federal manteve uma decisão judicial que ampliou o prazo da licença parternidade de um pai solo, de 30 para 180 dias.
Consta nos autos, que um bombeiro militar, iniciou o procedimento para adoção, vindo a adotar uma criança recém-nascida em maio de 2021.
Após receber a guarda provisória, o bombeiro buscou o seu órgão, solicitando a licença de 180 dias, pleito negado pelo órgão por ausência de previsão legal, já que existe um decreto no Distrito Federal, dispondo que a licença paternidade era de apenas 30 dias.
Irresignado, o bombeiro buscou a justiça, objetivando a ampliação da licença por conta da situação da adoção, primeiro pelo fato dele ser pai solo, segundo, pelo fato da pouca idade do bebê, pois era recém-nascido, assim, a justiça acatou o pleito e estendeu a licença paternidade para 180 dias.
Em sua decisão, a Desembargadora ressaltou que a família monoparental encontra fundamento na própria Constituição Federal, assim como é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores.
Fonte: TJDF – Processo em segredo de justiça.