Uma empresa teve a sua conta bancária acessada de forma indevida por criminosos, ocasião onde contraíram um empréstimo e efetuaram duas transferências.
Após identificar o crime, o empresário buscou o banco, objetivando o ressarcimento do valor subtraído, bem como a anulação da contratação feita.
O Banco por sua vez, negou o pleito da empresa, alegando que não teria responsabilidade nas operações até o bloqueio e se recusou a devolver a totalidade dos valores descontados indevidamente da conta.
Ato contínuo, o correntista buscou a justiça, processando o banco, requerendo: nulidade do empréstimo e devolução dos valores subtraídos.
Após análise do processo, fatos e provas, o Juiz deu ganho de causa a empresa, afirmando que a responsabilidade do fornecedor decorre, evidentemente, de uma violação a um dever contratualmente assumido, de gerir com segurança as movimentações bancárias de seus clientes.
A situação retratada não é única, a cada dia que passa, novas fraudes acontecem, e o Judiciário vem condenando de forma firme os bancos, quando alguns fatores se fazem presentes.
Assim, o Banco foi condenado a cancelar o contrato de empréstimo e devolver todos valores subtraídos.
Fonte
Processo: 1052839-47.2021.8.26.0002
Juízo: 1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, na capital paulista
Estado: São Paulo