Um consumidor adquiriu um veículo com sistema de airbag, tendo, inclusive, efetuado um pagamento a maior por isso.
Contudo, por acaso do destino, em março de 2018, enquanto o motorista dirigia tranquilamente em uma rodovia, o pior aconteceu, ele bateu na lateral de um carro, e em seguida, bateu frontalmente em um caminhão, mas o airbag não foi acionado, causando diversas lesões no motorista.
Irresignado e machucado, o motorista buscou o seu advogado de confiança, ocasião onde processou a fabricante a indenizá-lo por conta da não abertura do air bag.
Após ter o seu caso analisado, a Justiça condenou a fabricante a indenizar o motorista em R$ 20 mil reais, pois, segundo a Julgadora “Em razão de falha no equipamento de segurança do veículo, o autor, com o choque, sofreu ferimentos graves no rosto e em membro superior, além de ter perdido alguns dentes. À evidência, trata-se de lesões físicas relevantes, sendo evidente a convalescença daí decorrente, de modo que suficiente para se concluir quanto à ocorrência dos danos morais e estéticos”, concluiu.
Em tempo, a fabricante condenada foi a Honda Automóveis do Brasil Ltda.
Fonte
Tribunal de Justiça de São Paulo
34ª Câmara de Direito Privado
Apelação cível nº 1010847-40.2019.8.26.0564