Após passar por quatro médicos durante sete dias, um homem teve o diagnóstico de gripe A (H1N1) confirmado três dias antes da sua morte em cidade do oeste do Estado.
Por conta desse fato, que culminou na morte, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um hospital a indenizar a família de um paciente pelo erro.
O nexo ficou evidenciado pela ausência de diagnóstico conclusivo da patologia, que levou o paciente ao agravamento do quadro.
Assim, os quatro filhos e a esposa receberão o total de R$ 200 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. A viúva também receberá pensão no valor de 2/3 do salário mínimo à época do erro médico, até sua morte ou até a data em que seu marido completaria 74 anos e sete meses.
Segundo o processo, o genitor da família, com 59 anos, deu entrada no hospital no dia 27 de maio de 2013. O diagnóstico foi artralgia, diarreia e anorexia, sem a realização de exames clínicos. Ele apresentava saturação de oxigênio no sangue de 90% – o ideal são 95% -, mas foi liberado. Dois dias depois, o homem começou a ter dificuldade para respirar e foi para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Desta vez, o médico fez o diagnóstico de “fraqueza”. Foi receitado soro glicosado e complexo B (vitamínico) e, novamente, o homem foi liberado.
O estado de saúde do homem piorou e poucos dias depois, ele voltou para o hospital. A saturação de oxigênio no sangue já era bem reduzida, mas mesmo assim, voltou a ser liberado. No dia seguinte, ele fez uma consulta particular que apontou baixa da imunidade e, por isso, o médico desaconselhou a hospitalização.
No dia 2 de junho, o homem retornou ao hospital com o quadro demasiadamente grave, apresentando insuficiência respiratória e estado pré-parada cardíaca, saturação de oxigênio em valor mínimo e batimentos cardíacos acelerados. O paciente ainda fora transferido para uma UTI, ms sem evolução, vindo a falecer. A família ajuizou ação de dano moral, que foi deferida pela magistrada Sirlene Daniela Puhl.
“Destarte, revela-se patente, tanto mais pela prova pericial e oitiva de testemunhas profissionais médicas, que houve negligência no atendimento ao paciente, pois as suas condições exigiam, no mínimo, o seu monitoramento junto ao hospital, verificação das causas dos sintomas, para correto tratamento (há referência de que nesse momento já deveria estar tomando medicação específica), o que não ocorreu. (…) Não há, pois, como se afastar a responsabilidade civil dos apelantes/réus e o dever de indenizar”, anotou a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da apelação. A decisão foi unânime
(Apelação n. 0303156-09.2015.8.24.0080/TJSC