O Governo Federal publicou em 31/12/2021, a Portaria ME nº 15.224, disciplinando sobre as novas cotas de isenção para compras no exterior trazidas na bagagem.
Com a publicação, houve o aumento de US$ 500 para US$ 1.000 nas cotas de isenção de tributos para as mercadorias adquiridas por brasileiros no exterior e trazidas nas bagagens.
A moeda base é o dólar dos Estados Unidos ou o valor equivalente em uma outra moeda e são aplicáveis somente nas viagens de avião e/ou navio.
É importante mencionar, que o valor da isenção para o ingresso pela via terrestre, a título de exemplo, quem vem do Paraguai ou algum outro país fronteiriço, permanece em US$ 500.
Além disso, agora a cota de isenção para compras feitas nas chamadas duty-free shops em fronteiras terrestres e trazidas ao país será de US$ 500. Até então, o limite era de US$ 300.
A medida é extremamente necessária, ante a realidade financeira do país e o constante fluxo de viajantes, em tempo, O valor anterior era de US$ 500 e não sofria nenhuma modificação desde 1995.
A aumento está valendo desde o último dia 1/01/2022.