Considerando o princípio da isonomia, a Justiça de São Paulo, por meio do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, decidiu pela suspensão do IPVA de 2022 até o limite de R$ 70 mil reais e a cobrança proporcional do excedente, no caso, o valor do veículo era superior a R$ 100 mil reais.
Para o juiz responsável pelo caso, a isenção deve ser aplicável aos proprietários de veículos de qualquer valor superior a R$ 70 mil, sem o limite de R$ 100 mil, desde que recolham o tributo do excedente. No caso concreto, esse montante era de R$ 42 mil.
Segundo o magistrado, não foi demonstrado “qualquer efetivo fundamento para a diferenciação de tratamento em questão relativamente às disposições legais, que não ferem a Constituição”.
Em 2020, a isenção de IPVA para PcD em São Paulo havia sido limitada apenas para veículos adaptados e pessoas com deficiência severa ou profunda (Lei Estadual 17.293/2020). Mas a recente Lei Estadual 17.473/2021 restabeleceu o benefício para todas as pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima e autismo, sem necessidade de adaptação no veículo.
Fonte
Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP)
Processo nº 1001140-23.2022.8.26.0506