A juíza de Direito da 5º Vara Cível de Teresina, determinou que o Facebook reative conta de influenciadora que teve o usuário desativado sob o argumento de violação aos termos de uso.
Para a magistrada, há perigo de dano na privação dos rendimentos e de dados serem excluídos sem a menor possibilidade de resposta por parte da influenciadora.
A influenciadora possui conta no Instagram há três anos, utilizando-a como ferramenta de trabalho, mas teve o usuário desativado sem seu consentimento, ao argumento de que violou os termos de uso.
Tentando resolver de forma administrativa, a influenciadora buscou os canais oficiais do Instagram, mas a resposta sempre foi negativa.
Ao analisar o caso, a juiza observou que os elementos probatórios evidenciam a probabilidade do direito da influenciadora e, ainda, o perigo de dano decorrente da privação de rendimentos e de dados serem excluídos permanentemente do servidor.
Assim, deferiu a medida de urgência para que o Facebook reative a conta da influenciadora na plataforma Instagram, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitado a R$ 100 cem mil reais.
Até o presente momento não houve o cumprimento, desse modo, a multa já está orçada em R$ 100 cem mil reais.
O processo segue em tramitação.
O processo foi patrocinado pelo Escritório Geofre Saraiva Sociedade Individual de Advocacia, e segue em tramitação, aguardando desfecho.
Processo nº: 0817433-42.2021.8.18.0140
Réu: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Juízo: 5º Vara Cível da Comarca de Teresina – PI