Um servidor público federal, conseguiu na Justiça a remoção por conta de depressão.
Segundo o processo, o servidor desenvolveu quadro grave e recorrente de transtorno depressivo, motivado pelo ambiente hostil de trabalho.
Sofrendo com o problema, o servidor levou a situação até o ponto em que não conseguia mais ter saúde mental.
Buscando uma solução mais branda, houve uma solicitação administrativa, que fora deferida pela perícia oficial interna, mas negada pela administração, o que fez o servidor buscar o seu advogado de confiança para judicializar o assunto.
Após o protocolo do processo, o magistrado verificou que a relevância dos fundamentos (probabilidade do direito) estava bem evidenciada, ocasião em que deferiu liminar e determinou a remoção do servidor para outra localidade de trabalho
Esse assunto é delicado, e merece ser compartilhado, pois existem inúmeros servidores públicos que desconhecem a possibilidade da via judicial.
Fonte: Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO – Mandado de Segurança nº 1011238-97.2021.4.01.4300