LEILÃO DE PROPRIEDADE RURAL – AS 6 PRINCIPAIS CAUSAS DE SUSPENSÃO

Antes de tudo, informo que em regra, o leilão é uma fase procedimental, que ocorre pela ausência de pagamento no tempo e modo contratado pelo credor.

Se você tem uma dívida e não realiza o pagamento, o credor pode fazer a cobrança judicial da dívida, caso não ocorra o pagamento amigável.

Desse modo, um dos desdobramentos do processo de cobrança, é o leilão judicial, que nada mais é, do que a venda forçada do bem para a satisfação do débito.

O leilão é um procedimento delicado, e até aqui mesmo no escritório, somos procurados para atuarmos nesse momento processual, visando identificar alguma causa de suspensão/anulação do leilão, e acredite, elas existem.

Nesse texto, falo das 6 principais causas de suspensão do leilão judicial. Vamos nessa!?

Lembrando que, em regra, ele não pode ser anulado, desde que exista uma causa relevante, e serão essas que vou mostrar.

 

1.Ausência de publicação do edital na internet:segundo a lei vigente, o edital dever ser publicado na internet, em site previamente determinado pelo juiz, devendo conter ainda, a descrição pormenorizada do bem que será leiloado, bem como a informação da modalidade do leilão, se presencial ou eletrônico, ou seja, ausente esse ponto, esse leilão poderá vir a ser suspenso/anulado;

2.Publicação tardia do edital de leilão:a lei exige que o edital seja publicado com no mínimo 5 dias de antecedência do leilão, desse modo, se a publicação não respeitar esse prazo, esse leilão contém um vício que poderá causar a nulidade;

3.Ausência de descrição detalhada do bem:o CPC (Código de Processo Civil), no art. 886, exige que o bem tenha a sua descrição detalhada, e a ausência desse detalhamento, é uma grande causa de suspensão/anulação do leilão;

4.Ausência de intimação do executado:o executado deve ser intimado para o leilão, devendo ocorrer por meio do seu advogado constituído, ou caso não tenha, a intimação deverá ser pessoal, e o comprovante desse chamamento precisa ser anexado no processo, e caso essa exigência não seja atendida, o leilão está viciado e pode ser suspenso;

5.Ausência de intimação da esposa/marido do executado: se o devedor for casado, o seu cônjuge deve fazer parte do processo, para que possa exercer o seu direito potestativo no leilão.

6.Preço vil: talvez seja a causa mais comum de suspensão/anulação de leilão, o CPC (Código de Processo Civil), informa no art. 851, que a venda do bem, por valor inferior a 50% do valor do mercado, é considerado preço vil, que autoriza o cancelamento do leilão;

 

Sim, existem bons motivos que são suficientes para a suspensão e/ou anulação do leilão judicial.

Existe um procedimento a ser seguido, e temos total atenção na defesa daqueles que nos procuram.

Atuamos em todo o Brasil, com mais de 3.000 mil processos em tramitação, sempre na defesa do consumidor, seja consumidor comum, seja comunidor, enquanto produtor rural, afinal, essa é a nossa missão, levar conhecimento e defender quem precisa.

 

Geofre Saraiva Neto

OAB/PI 8274

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