Médico é condenado a indenizar paciente por dano estético em cirurgia de abdômen

A 10ª câmara Cível do TJ/MG condenou um médico a indenizar paciente em R$ 20 mil por danos morais, além da condenação por danos materiais.

Segundo os autos, uma mulher passou por cirurgia plástica estética, objetivando melhorar a aparência do abdômen, contudo, o excesso de gordura não foi retirado, deixando o abdômen assimétrico.

O juiz da 1º instância condenou o hospital e o médico a indenizarem a mulher, mas houve recurso.

No julgamento do recurso, o Desembargador relator afastou a responsabilidade do hospital, ocasião onde apontou que ”a cirurgia estética atrai a obrigação de resultado, porquanto o médico contratado se compromete a alcançar um resultado específico com a realização do procedimento”. A perícia comprovou que a operação não teve resultado satisfatório.

Assim, o médico foi condenado a indenizar a paciente.

É importante pontuar ainda, a diferença entre a cirurgia plástica estética e reparadora, enquanto a estética tem a obrigação de resultado, a reparadora tem somente a obrigação de meio.

 

Fonte

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Processo nº 0764967-12.2012.8.13.0145

Julgado em 01/10/2020

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