A Justiça de São Paulo, condenou uma faculdade a indenizar uma aluna em R$ 5 mil reais a título de indenização por danos morais, além de devolver todas as parcelas pagas pela aluna, por conta da alteração unilateral do contrato firmado.
Segundo o caso, uma mulher se matriculou em uma faculdade para um curso com duração de dois anos. Após a matrícula, a autora verificou que, de forma unilateral, a faculdade fez a inclusão de matérias, alterando, via de consequência, o prazo de conclusão do curso.
A faculdade foi condenada em primeiro grau e segundo grau, pois houve falha no dever de informação da faculdade, pois não foram prestadas informações claras sobre a duração do curso.
Podemos até fazer um paralelo, com uma situação vivenciada por muitas pessoas no Brasil, que, ao se matricularem nos cursos, as faculdades não liberam as disciplinas devidas no semestre, acarretando o atraso na formação desse aluno.
O principal prejuízo, é o fator tempo, que faz o aluno não ter previsão sobre o prazo de conclusão, retirando desse aluno, a oportunidade de ter o acesso ao mercado de trabalho no tempo e modo esperado.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Processo: Apelação Cível no 1007653-32.2019.8.26.0176