O SERASA pode me notificar por e-mail ou SMS?

É sabido, que a anotação no SERASA, exige a prévia notificação do consumidor, por meio de carta.

 

 Essa carta deve ser enviada para o endereço do consumidor, e não é necessário o seu Aviso de Recebimento. Caso o consumidor seja inscrito no SERASA e não seja comunicado, ocorre a possibilidade de responsabilização de quem fez a inscrição.

 

 É interessante pontuar, que a anotação sem a notificação prévia é uma situação enquadrada como indenizável, sendo passível de indenização por danos morais, podendo gerar indenização de até R$ 10 mil reais, como foi o caso do processo 0012528-21.2018.8.16.0194, que tramitou no Estado do Paraná).

 

 Acontece, que chegou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o questionamento sobre a forma de notificação prévia do consumidor, se poderia ser por meio de e-mail ou SMS.

 

 O STJ concluiu o assunto, entendendo que a notificação prévia deve ser por carta, não se admitindo a notificação por SMS ou e-mail.

 

Fonte: RECURSO ESPECIAL Nº 2.056.285 – RS (2023/0067793-9)

 

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