É sabido, que a anotação no SERASA, exige a prévia notificação do consumidor, por meio de carta.
Essa carta deve ser enviada para o endereço do consumidor, e não é necessário o seu Aviso de Recebimento. Caso o consumidor seja inscrito no SERASA e não seja comunicado, ocorre a possibilidade de responsabilização de quem fez a inscrição.
É interessante pontuar, que a anotação sem a notificação prévia é uma situação enquadrada como indenizável, sendo passível de indenização por danos morais, podendo gerar indenização de até R$ 10 mil reais, como foi o caso do processo 0012528-21.2018.8.16.0194, que tramitou no Estado do Paraná).
Acontece, que chegou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o questionamento sobre a forma de notificação prévia do consumidor, se poderia ser por meio de e-mail ou SMS.
O STJ concluiu o assunto, entendendo que a notificação prévia deve ser por carta, não se admitindo a notificação por SMS ou e-mail.
Fonte: RECURSO ESPECIAL Nº 2.056.285 – RS (2023/0067793-9)