Em um julgado interessante, o Juiz da Vara Única da Cidade de Cristalina, Estado de Minas Gerais, determinou:
Pelo exposto, acolho o pedido de impenhorabilidade de pequena propriedade rural (f. 164/193, dos autos físicos) e determino a desconstituição da penhora recaída sobre o imóvel em questão.
A decisão fora prolatada no processo número: 0021297-13.2011.8.13.0205, que tramita naquela cidade.
Um produtor rural devia ao Banco do Brasil, que entrou com uma demanda de execução, o processo transcorreu e chegou até o momento do leilão, contudo, o Banco não contava com a astúcia do seu advogado, que pleiteou pela suspensão do leilão, ante o enquadramento da propriedade em pequena propriedade rural.
Mas, você sabe o que é pequena propriedade rural?
É a área rural área entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais, comprovadamente trabalhada pela família e sendo a sua única fonte de sobrevivência.
Qual é o tamanho de 1 (um) módulo fiscal?
Segundo a Embrapa, Módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA para cada município levando-se em conta: (a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal); (b) a renda obtida no tipo de exploração predominante; (c) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada; (d) o conceito de “propriedade familiar”. A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares.
Quem deve comprovar que a propriedade rural se enquadra em pequena propriedade rural?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o RECURSO ESPECIAL Nº 1.843.846 – MG (2019/0312949-9), entendeu que o ônus de comprovar o enquadramento da propriedade rural, é do produtor rural.
O que foi feito nesse processo?
Por meio do seu advogado, o produtor rural informou que a sua propriedade atendia ao requisito da pequena propriedade rural, argumento que foi prontamente aceito pelo Julgador.
Geofre Saraiva
Advogado