Por caixas eletrônicos inoperantes, caixas sem numerários e filas demasiadas, Banco é condenado a pagar indenização por danos morais coletivos

Na cidade de Araguaína (TO), um banco foi condenado a indenização por danos morais coletivos, ante a ocorrência de filas demasiadas, caixas inoperantes e ausência de numerários nos caixas para a população.

Segundo o processo, O Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio da Promotora de Justiça de Araguaína (TO) ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil e o Banco Bradesco alegando três pontos, sendo:

1) vários caixas eletrônicos inoperantes;

2) quando funcionavam, os caixas eletrônicos, não possuiam dinheiro para saque;

3) o atendimento nas agências bancárias era moroso e os clientes ficam constantemente na fila mais tempo do que prevê a lei municipal.

Assim, O Ministério Público pediu que os bancos:

  • adotassem medidas para corrigir essas falhas, prestando um serviço adequado à população; e
  • fossem condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Em primeira instância, os bancos foram condenados.

Houve recurso para o Tribunal de Justiça de Tocantins, que manteve a condenação dos Bancos.

Insatisfeitos, os bancos foram até o Superior Tribunal de Justiça (STJ, por meio de um Recurso Especial, objetivando a reforma do julgado, contudo, o STJ não deu ganhou de causa para os Bancos, mantendo o julgado.

Assim, houve o entendimento:

A inadequada prestação de serviços bancários, caracterizada pela reiterada existência de caixas eletrônicos inoperantes, sobretudo por falta de numerário, e pelo consequente excesso de espera em filas por tempo superior ao estabelecido em legislação municipal, é apta a caracterizar danos morais coletivos.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.929.288-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/02/2022 (Info 72

O que podemos destacar, é que a Justiça vem condenando os Bancos quando descumprem o mínimo de urbanidade para os consumidores.

Não custa mencionar, que o serviço bancário é bem remunerado, e assim sendo, o que se espera é o respeito ao consumidor.

Inclusive, no ano de 2017, tive que processar o Banco do Brasil, ante a demasiada demora no atendimento.

 

 

 

 

Posts relacionados

Se você faz parte de uma família com um patrimônio significativo, provavelmente já se perguntou como protegê-lo da melhor forma e garantir uma sucessão tranquila

Leia mais »
Geofre Saraiva Sociedade Individual de Advocacia, é uma Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/PI sob o número 0098/2019 e CNPJ nº 35.146.846/0001-19
Serviços
Contatos