Na cidade de Araguaína (TO), um banco foi condenado a indenização por danos morais coletivos, ante a ocorrência de filas demasiadas, caixas inoperantes e ausência de numerários nos caixas para a população.
Segundo o processo, O Ministério Público do Estado do Tocantins, por meio da Promotora de Justiça de Araguaína (TO) ajuizou ação civil pública contra o Banco do Brasil e o Banco Bradesco alegando três pontos, sendo:
1) vários caixas eletrônicos inoperantes;
2) quando funcionavam, os caixas eletrônicos, não possuiam dinheiro para saque;
3) o atendimento nas agências bancárias era moroso e os clientes ficam constantemente na fila mais tempo do que prevê a lei municipal.
Assim, O Ministério Público pediu que os bancos:
- adotassem medidas para corrigir essas falhas, prestando um serviço adequado à população; e
- fossem condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Em primeira instância, os bancos foram condenados.
Houve recurso para o Tribunal de Justiça de Tocantins, que manteve a condenação dos Bancos.
Insatisfeitos, os bancos foram até o Superior Tribunal de Justiça (STJ, por meio de um Recurso Especial, objetivando a reforma do julgado, contudo, o STJ não deu ganhou de causa para os Bancos, mantendo o julgado.
Assim, houve o entendimento:
A inadequada prestação de serviços bancários, caracterizada pela reiterada existência de caixas eletrônicos inoperantes, sobretudo por falta de numerário, e pelo consequente excesso de espera em filas por tempo superior ao estabelecido em legislação municipal, é apta a caracterizar danos morais coletivos.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.929.288-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/02/2022 (Info 72
O que podemos destacar, é que a Justiça vem condenando os Bancos quando descumprem o mínimo de urbanidade para os consumidores.
Não custa mencionar, que o serviço bancário é bem remunerado, e assim sendo, o que se espera é o respeito ao consumidor.
Inclusive, no ano de 2017, tive que processar o Banco do Brasil, ante a demasiada demora no atendimento.