Por que as pessoas processam os Bancos? Conheça os principais abusos
Praticamente, todo mundo tem uma conta em banco, seja conta para uso de valores em conta, seja contrato de cartão de crédito, seja conta para receber salário ou aposentadoria, o fato é que os serviços bancários são úteis no dia a dia.
Contudo, existem diversos problemas que os consumidores enfrentam todos os dias.
Os Bancos com maiores reclamações
O Banco Central do Brasil (BCB), de forma frequente, divulga o ranking de reclamações dos Bancos, e a título de exemplo, temos para o 3º trimestre de 2022 (https://www.bcb.gov.br/ranking/index.asp?rel=outbound&frame=1 ):
1º – BTG PACTUAL / BANCO PAN (conglomerado)
2º C6 BANK
3º BANCO BMG (conglomerado)
Essas são as reclamações administrativas, mas existem pessoas que vão além, elas processam os bancos e conseguem indenizações, e é sobre isso que eu vou te falar nesse texto.
Resumidamente, pessoas que tiveram problemas e/ou prejuízos por causa de erros dos Bancos, e que buscam a Justiça de forma fundamentada, conseguem as respectivas indenizações.
Conheça as situações mais frequentes
Mas o que significa busca a Justiça de forma fundamentada? Significa quando o consumidor consegue reunir as provas necessárias da sua reclamação, por exemplo, quando a pessoa tem o nome indevidamente inscrito no SERASA pelo Banco, e ela tem a prova disso, ou quando o Banco cobra dívida já prescrita, ou quando o Banco faz a inclusão do nome do consumidor na “lista negra”, ou quando o Banco cobra tarifas indevidas (seguro, por exemplo) na conta do consumidor, ou até mesmo, quando o Banco cobra juros que ultrapassa de forma substancial a taxa média do mercado, são várias situações, que eu não conseguiria esgotar nesse texto.
O fato é, que nem sempre os Bancos ganham, contudo, o consumidor precisa ficar vigilante aos seus direitos, pois assim, eles são respeitados e cumpridos.
Em minha rotina de trabalho, tenho identificado as reclamações mais frequentes:
- Cobrança por serviços não solicitados;
- Cobrança de taxas proibidas ou não previstas no contrato;
- Empréstimo consignado sem a autorização do cliente;
- Fraudes no cartão / compras realizadas sem o conhecimento do cliente;
- Formalização de contrato de RMC (Cartão de Crédito Consignado) em vez de empréstimo consignado, tornando a dívida infinita;
- Tarifas indevidas em contrato de financiamento bancário (Seguro, serviços de terceiros, despachante, etc.)
Como disse, são situações variadas, mas que merecem a devida atenção.
Mas você sabe mesmo se o seu direito está sendo violado? Por isso, enumerei 5 situações reais!
1.Inscrição indevida nos cadastros de devedores (SERASA, SPC, etc.)
A inscrição seria devida, se existir um débito, mas quando o débito está quitado ou prescrito, a inscrição se torna indevida, irregular.
O nome negativado significa que o consumidor terá a sua pontuação de crédito (score) reduzida, bem como a impossibilidade de acesso ao crédito em qualquer estabelecimento, podendo ainda, levar ao cancelamento de eventual cartão de crédito, podendo afetar pessoa física e pessoa jurídica.
Caso real
Em 2018, a Justiça de São Paulo, em um processo, onde a consumidora teve o seu nome indevidamente inscrito no SERASA, condenou o Banco Santander a indenizar essa consumidora em R$ 12 mil reais, conforme julgado:
BANCÁRIO – INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DO BANCO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA.Recursos que dizem apenas com a existência dos danos morais e valor da indenização – Danos morais caracterizados – Negativação indevida – Danos morais in re ipsa – Indenização majorada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), valor que não destoa do quanto fixado por este E. Tribunal de Justiça em casos da espécie – Autora que almejava indenização de R$ 20.000,00, daí o só parcial provimento de seu recurso. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.
(TJ-SP – APL: 10600536720138260100 SP 1060053-67.2013.8.26.0100, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 21/08/2018, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2018)
2.Cobrança indevida (tarifa indevida) em contrato bancário
Existem vários tipos de contratos bancários, seja de financiamento de veículo, empréstimo em geral, financiamento imobiliário, cartão de crédito, a lista é extensa.
Mas hoje eu quero falar sobre contrato de financiamento de veículo e as cobranças indevidas.
Em regra, o Banco pode cobrar a Tarifa de Abertura de Cadastro (TAC) e IOF, existem outras tarifas que até podem ser cobradas, desde que o serviço seja efetivamente prestado.
Vejamos, já vi contratos onde o Banco cobrou a “Tarifa de Avaliação do Bem”, quando na verdade, o consumidor pagou a entrada em dinheiro, ou seja, não houve bem a ser avaliado. Em outro, já vi a cobrança de “seguro desemprego”, sendo que o consumidor era servidor público, ou seja, improvável ficar sem emprego, ante a sistemática do serviço público, em outro, vi a cobrança de “registro de contrato em órgão de trânsito”, sendo que o contrato sequer foi registrado em tal órgão. Ou seja, são tarifas manifestamente indevidas, incorretas, e que merecem reprimenda da Justiça.
Caso real
Em 2022, a Justiça do Piauí condenou o Banco Toyota a devolver mais de R$ 20 mil reais para uma consumidora, por cobrança indevida.
No ato da compra do seu veículo, o Banco lhe impôs a cobrança da tarifa “despesas”, no valor de R$ 4.200,00, tarifa “seguro”, no valor de R$ 870,00, contudo, não informaram para a consumidora o que seria, sequer se ele autorizava tal cobrança.
Assim, ela buscou o seu advogado que processou o Banco Toyota, e este foi condenado no segundo grau a devolver em dobro tudo que foi indevidamente adicionado ao seu contrato, bem como a indenização por danos morais no importe de R$ 3 mil reais.
O processo tramitou sob o número Apelação Cível nº 0816072-24.2020.8.18.0140, transitou em julgado em 23/11/2022 junto ao Tribunal de Justiça do Piauí.
3.Juros Abusivos em Contrato Bancário
Você sabia que os Bancos podem cobrar juros acima de 1% ao mês? É isso mesmo!
Eu já informo logo essa situação, para que você tenha o olhar crítico para a conhecida taxa de juros, e não saia falando que o seu juros está abusivo, antes de conhecer os detalhes.
Para se considerar se algo está abusivo ou não, é necessário ter um referencial, um ponto base, e aqui eu vos apresento a Taxa Média do Mercado, que é organizada e publicada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
O parâmetro para se decidir se a taxa de juros é abusiva ou não, é a Taxa Média do Banco Central, por exemplo, se a taxa de juros do seu contrato for substancialmente superior a taxa média do Banco Central, aí sim estaremos diante de uma taxa de juros abusiva, por isso, que eu acho importante uma análise mais detalhada de cada caso, para que não ocorra opinião precipitada.
Caso real
Nessa situação concreta, oriunda da Justiça do Amazonas, houve a identificação de juros abusivos, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – EMPRÉSTIMO PESSOAL – TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVA – DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL – NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIS – DANO MORAL CARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA. – Ao analisar a modalidade contratual firmada entre as partes, qual seja empréstimo pessoal, e ao consultar o sítio eletrônico do banco central, tem-se que no mês de contratação do referido serviço (maio de 2017), a média da taxa de juros praticada pelo mercado era de 132,64% ao ano e 7,29 % ao mês, enquanto a do contrato era de 18,50% de juros mensais e 666,69% de juros anuais; – Resta claro a abusividade por parte da instituição financeira, tendo em vista que as taxas suportadas pelo consumidor, ora apelado, estão muito acima daquelas praticadas pelo mercado.Consequentemente, caracterizada o excesso suportado pelo consumidor, imperioso ser determinado a limitação da taxa média do mercado, refazendo-se os cálculos das prestações e/ou compensação, conforme acertadamente decidido pelo Juízo de planície; – Acerca do danos morais, verifica-se a existência dos mesmos diante da falha da prestação de serviço pelo fato do consumidor estar suportando taxas de juros altíssimas em decorrência do empréstimo firmado entre partes. Logo, o apelado paga além do que devia, sendo mantida em uma relação jurídica desigual e abusiva, a qual somente se submeteu em razão de sua hipossuficiência econômica, frente à apelante; – E acerca do quantum indenizatório, tem-se que o magistrado de piso respeitou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Isso porque o valor fixado por aquele não deixou o autor mas rico e nem causou grave dano financeiro a instituição financeira, servindo somente como caráter pedagógico a fim de evitar a reiteração de tais atitudes; – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJ-AM – AC: 06176679520198040001 AM 0617667-95.2019.8.04.0001, Relator: Aristóteles Lima Thury, Data de Julgamento: 16/03/2020, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 16/03/2020)
4.Empréstimo Consignado Infinito (RMC – Reserva de Margem de Crédito) / Cartão Consignado
Esse termo compreende o empréstimo consignado firmado sob a modalidade “cartão de crédito consignado” ou “reserva de margem de crédito”, e tem causado um verdadeiro estrago na vida dos consumidores.
O problema ocorre quando um cliente, ao contratar um empréstimo consignado, também recebe um cartão de crédito, sem ter a devida informação de que o empréstimo recebido é lançado como saque no cartão e depositado em sua conta corrente, causando a conhecida dívida infinita, pois você nunca consegue quitar.
A prática abusiva é o fornecimento de empréstimo consignado disfarçado de cartão de crédito consignado, gerando uma dívida infinita a ser paga ao banco, sem que você saiba.
E para piorar, esses juros possuem crescimentos crescentes, ou seja, se torna uma dívida infindável e impossível de pagar por completo.
E aqui eu chamo atenção para a solução, que passa por uma solicitação administrativa junto ao banco, e caso ocorra negativa, a judicialização do problema, pedindo a conversão do negócio para empréstimo consignado convencional e a incidência dos juros da Taxa Média do Mercado.
Caso real
Já existem Julgados sobre o tema, como esse lá de São Paulo:
APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DESCONTO E DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. Cartão de crédito consignado, com aparência de empréstimo consignado tradicional. Indução em erro essencial quanto à natureza do negócio jurídico. Anulação e conversão, nos termos dos artigos 138 e 170 do Código Civil. Empréstimo que deverá ser recalculado com base nas regras existentes para empréstimos consignados. – RECURSO PROVIDO.
(TJ-SP – AC: 10175681720218260506 SP 1017568-17.2021.8.26.0506, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 25/01/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/01/2022)
5.Golpes bancários em geral
É muito comum a ocorrência de golpes, como:
– Golpe do boleto falso;
– Golpe do falso empréstimo (golpista pede valor para liberar empréstimo);
– Golpe da falsa portabilidade do empréstimo consignado;
Entre outros golpes, mas dependendo da circunstância, é possível buscar a responsabilização.
Consumidor, se proteja contra os abusos!
A melhor arma contra os abusos, é a informação, por isso, eu recomendo que você leia todos os contratos bancários e questione tudo, afinal, a melhor arma é a informação.
Caso ainda fique com dúvidas, vale a pena a consulta com o seu advogado especialista em problemas bancários, para te passar a melhor orientação possível.
Busque ajuda profissional
Entendo como é delicado ter problemas com bancos, e sei que você até pode pensar que não vale a pena ir atrás dos seus direitos, afinal, os Bancos sempre levam! Correto?
Errado! Nem sempre os Bancos levam, e quando o consumidor é bem orientado, tem a documentação organizada e assertiva, a chance de êxito aumenta consideravelmente.
Enumerei acima 5 situações recorrentes, e fui além, mostrei processos onde os consumidores ganharam.
Por isso, que se você está enfrentando algum problema bancário, a melhor solução é procurar um advogado com atuação nesse nicho, com foco na defesa do consumidor.
Se você quiser mais informações, ou quiser submeter o seu problema ao nosso time, não hesite em nos contatar, pois somos dedicados na defesa do consumidor frente os abusos cometidos pelos Bancos.
Caso precise, a nossa equipe está pronta para te ajudar, atendemos em todo o país, e o nosso whatsapp pode ser acessado nesse linkhttps://api.whatsapp.com/message/4TFZCS7AYLQCE1?autoload=1&app_absent=0
Geofre Saraiva Neto
Advogado