O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sede de recurso, condenou uma construtora a indenizar um cliente em R$ 7 mil reais por danos morais, considerando a existência de inúmeros vazamentos em seu apartamento.
Segundo o processo, um homem comprou um imóvel, e logo após a posse, ou seja, ir de fato morar no imóvel, vários vazamentos surgiram.
Era vazamento em todo lugar, fazendo-o chamar a manutenção da construtora em diversas ocasiões para os devidos reparos. Contudo, o pleito do processo versava apenas sobre o desgaste emocional sofrido pelo cliente.
O processo foi instruído com os documentos necessários e o laudo pericial que havia sido produzido em outro processo, em uma demanda semelhante, inobstante a isso, o juiz de 1º grau não deu ganho de causa ao consumidor.
Chateado e triste com o resultado, o consumidor foi além e apresentou um recurso para o TJMG, ocasião onde aquele tribunal entendeu que o consumidor sofreu danos a sua honra, ao seu sossego, afinal, você chamar a manutenção em diversas ocasiões é algo realmente traumático para um consumidor, ademais, em um projeto novo, e por isso, os Desembargadores condenaram a construtora a indenizar o consumidor em R$ 7 mil reais a título de indenização por danos morais.
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Fonte
Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Processo nº 1.0000.20.588645-0/001
Julgado em 27/01/2022