Boas notícias para quem já enfrentou dívidas prescritas! O Superior Tribunal de Justiça reconheceu recentemente, por meio de seu julgado (REsp nº 2088100 / SP (2023/0264519-5) autuado em 27/07/2023), que o reconhecimento da prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial da dívida.
De acordo com a decisão da Terceira Turma do STJ, uma vez que a dívida esteja prescrita, não é obrigatório realizar o pagamento, sendo vedada tanto a cobrança judicial quanto extrajudicial.
Segundo informações extraídas do site do STJ, temos:
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No caso analisado, um homem ajuizou ação contra uma empresa de recuperação de crédito, buscando o reconhecimento da prescrição de um débito, bem como a declaração judicial de sua inexigibilidade.
Após o pedido ser julgado improcedente em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação, concluindo pela impossibilidade de cobrança extrajudicial da dívida, tendo em vista que a prescrição era incontroversa.
No recurso ao STJ, a empresa alegou que a ocorrência da prescrição não impediria o exercício legítimo da cobrança extrajudicial, pois não foi extinto o direito em si, mas apenas a possibilidade de ele ser exigido na Justiça. Sustentou também que o fato de a prescrição atingir o direito do credor de se valer da ação de cobrança para reclamar o pagamento não elimina o débito nem a situação de inadimplência existente.
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Se você ou alguém que conhece está lidando com uma situação assim, é essencial estar ciente desse importante precedente.
Desse modo, como você não pode ser cobrado por essa dívida, e você for abordado com MENTIRAS, COM PRESSÕES E INSINUAÇÕES, sabia que é possível buscar uma indenização por isso.
Procure o seu advogado de confiança.