Quais Tarifas São Ilegais no Financiamento?

Se você fez o financiamento de um veículo recentemente, pode ser que o Banco esteja tirando dinheiro de você.

Por isso, recomendo que você leia até o final, para entender o que está acontecendo e como resolver.

1.Conheça as Tarifas

No ato do financiamento do veículo, é regra a cobrança de tarifas no contrato, sendo as mais comuns:

  • Tarifa de Registro de Contrato (TAC);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Serviços de terceiros;
  • Seguro;
  • Despesas

Além dessas tarifas, podem surgir outras, e dependendo da situação, elas são abusivas ou não.

Esse tema é tão frequente nos Tribunais, que o assunto chegou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ficou com incumbência de resolver, de definir o que pode e o que não pode cobrar.

Além dessa disposição Jurisprudencial, existe a Resolução nº 3.954/2011 do CMN, vinculado ao Banco Central do Brasil (BACEN), que informa sobre a sistemática de contratação dos bancos, tarifas, etc.

2.O que Decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O assunto foi tratado ainda em 2018 por meio do Tema 958 do STJ, que decidiu:

  • A Tarifa de Cadastro (TAC) é legal, desde que seja o primeiro contrato com aquele banco;
  • O IOF, por óbvio, é legal, haja vista o recolhimento do tributo para a União;
  • Contudo, tarifas como: serviços de terceiros, seguros, tarifa de avaliação do bem, despesas inominadas, tarifa por avaliação do bem, entre outras, devem ser observadas com cautela pelos consumidores.

Fique atento, se:

  • O serviço não tiver sido efetivamente prestado;
  • Não tiver sido ofertado escolha ao consumidor, ou seja, se não houve liberdade de escolha;

Essa tarifa é considerada abusiva, e autoriza o pedido de devolução para o banco.

Vejamos como os Tribunais locais já julgaram o assunto.

No caso abaixo, o banco foi condenado a devolver em dobro a tarifa de avaliação do bem e o seguro prestamista, além de ser condenado a indenizar o consumidor em R$ 10 mil reais, a titulo de indenização por danos morais:

                  RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SEGURO PRESTAMISTA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. VENDA CASADA. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA. COBRANÇA EM DUPLICIDADE.  COMPROVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DETECTADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO  CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO. VALOR  ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO  CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR – 3ª Turma Recursal – 0080542-83.2016.8.16.0014 – Londrina – Rel.: JUIZ DE  DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO – J. 03.09.2021)

(TJ-PR – RI: 00805428320168160014 Londrina 0080542-83.2016.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Juan Daniel Pereira Sobreiro, Data de Julgamento: 03/09/2021, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 09/09/2021)

 

Nesse outro caso, a cobrança de seguro proteção financeira e título de capitalização, foi considerada venda casada, sendo determinada a devolução em dobro para o consumidor:

                  EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA    E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO – VENDA CASADA – ABUSIVIDADE. – Sobre a validade da tarifa de seguro, ao julgar o REsp 1.639.320 em sede de recurso repetitivo, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese que c”nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada” – A inclusão de cobrança de título de capitalização no contrato de financiamento, mediante assinatura de formulário de adesão que não deu liberdade de escolha pelo contratante, caracteriza venda casada, prática considerada abusiva nas relações de consumo.

(TJ-MG – AC: 10512160037333001 Pirapora, Relator: Adriano de Mesquita Carneiro, Data de Julgamento: 03/02/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/02/2021)

 

3.A Lição de Casa

Sabendo dessa informação, eu te proponho uma tarefa, uma lição de casa!

Você vai verificar no seu contrato, quais tarifas foram cobradas, e vai analisar se houve a informação devida e se houve a possibilidade de escolha na cobrança dessa tarifa, e se não tiver atendido a esses dois requisitos, você está diante de uma ilegalidade que merece reprimenda.

Recentemente, atuamos em um processo contra o Banco Toyota, ocasião em que o Banco foi condenado a devolver mais de R$ 20 mil reais para a cliente, justamente por conta da cobrança de serviços que não foram efetivamente prestados (Processo nº 0816072-24.2020.8.18.0140, que tramitou na 7º Vara Cível da Cidade de Teresina – PI).

Espero que tenha gostado, me chamo Geofre Saraiva, sou advogado e atendo em todo o Brasil!

 

4.Contatos e Rede Social

Whatsapp https://api.whatsapp.com/message/4TFZCS7AYLQCE1?autoload=1&app_absent=0

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Obrigado!

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