Na última semana, o pânico tomou de conta dos jornais, sites especializados, redes sociais e afins o Bug do Banco Itaú.
Correntistas do Itaú ficaram impossibilitados de consultarem extratos, pagamentos, agendamentos, transferência e milhares de pessoas relataram o saldo a menor em suas contas e outros milhares relataram saldo a maior, ou seja, uma verdadeira confusão.
Consumidores ficaram apreensivos sobre o que fazer no primeiro momento, logo porque, é incomum sistema de banco falhar, e quando ele falha, pode ter certeza que algo grave, muito grave aconteceu.
Não é forçoso estimar, que independe do motivo, na ocorrência de dano comprovado ao consumidor, o Banco é responsável, e acredite, já houveram decisões judiciais no país:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCÁRIO. CONTA SALÁRIO. AUTORA IMPOSSIBILITADA DE RECEBER SEU SALÁRIO PELA EMPREGADORA POR FALHA NO SISTEMA DO BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) QUE DEVE SER MANTIDO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0043614-12.2019.8.16.0182 – Curitiba – Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz – J. 26.10.2020)
(TJ-PR – RI: 00436141220198160182 PR 0043614-12.2019.8.16.0182 (Acórdão), Relator: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 26/10/2020, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 26/10/2020)
Ou seja, não é nem a primeira, nem a última vez, que essa situação aconteceu.
E agora eu deixo alguns questionamentos e respostas, sendo:
1.O que significa Bug?
Vai desde a dificuldade para acessar o sistema eletrônico, até a impossibilidade de concluir uma transação, deixar de pagar uma conta, ter saldo acrescentado ou suprimido, etc.
Por exemplo, imagine que no dia do pagamento de uma fatura de cartão de crédito, o aplicativo do banco apresentou erro. Nesse caso, eventual dispêndio financeiro ocasionado por culpa do bug do banco, deve ser ressarcido.
2.O que fazer quando o sistema do Banco apresentar instabilidade?
Registre a tela do celular, para que você possa ter um meio de prova para justificar eventual lesão.
3.Após o bug, o meu saldo está maior, posso pegar o dinheiro?
Não, sob pena de cometer um ilícito penal.
O ideal é não mexer em um dinheiro que não lhe pertence.
4.O que fazer na ocorrência de uma lesão/dano ao consumidor?
Considerando que estamos diante de uma relação de consumo, poderá o consumidor:
1.Registrar reclamação no próprio Banco (canais oficiais e coletando o protocolo)
2.Registrar uma reclamação no site www.consumidor.gov.br;
3.Registrar uma queixa no site do Banco Central do Brasil;
Além de todas as alternativas acima, o consumidor terá o direito de reivindicar a reparação por eventuais danos sofridos no caso de má prestação do serviço, conforme respalda o artigo 14 do CDC ( Código de Defesa do Consumidor), manejando a melhor medida jurídica com o seu advogado de confiança.
Geofre Saraiva Neto
Advogado