O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Barroso, atendeu um pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes, que tiverem aderidos ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Segundo o Ministro, a proibição de reposição de cargos vagos, gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais.
Houve ainda a ponderação de valores, entre o teto de gastos e recuperação, veiculados pela Lei Complementar 178/2021 e a continuidade do serviço público.
Lembrando que a decisão fora proferida em caráter liminar, mas acredito que a tendência do STF será no sentindo da manutenção da liminar a confirmação do mérito da demanda.
Fonte: STF – MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.930 DISTRITO FEDERAL
Geofre Saraiva Neto