Supremo Tribunal Federal autoriza a retomada de concurso público em Estados e Municípios em recuperação fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Barroso, atendeu um pedido feito pela Associação  dos Magistrados Brasileiros (AMB),  para permitir a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos pelos entes,  que tiverem aderidos ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Segundo o Ministro,  a proibição de reposição de cargos vagos, gera risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais.

Houve ainda a ponderação de valores, entre o teto de gastos e recuperação, veiculados pela Lei Complementar 178/2021 e a continuidade do serviço público.

Lembrando que a decisão fora proferida em caráter liminar, mas acredito que a tendência do STF será no sentindo da manutenção da liminar a confirmação do mérito da demanda.

Fonte: STF – MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.930 DISTRITO FEDERAL

 

 

Geofre Saraiva Neto

 

 

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