Vacinação em criança – Posso perder a guarda do meu filho se eu não vacinar?

Respondendo a pergunta, a resposta é não.

Vou tratar brevemente sobre os aspectos jurídicos da vacinação em crianças.

Vejo com uma certa preocupação, as reportagens e matérias na mídia atual, sempre destacando a possibilidade de multa e até mesmo a perda da guarda do filho, por isso me senti no dever de escrever algo, sob a ótica jurídica, ainda que de forma superficial, sobre o tema.

Já dizia G. K. Chesterton “O errado é errado, mesmo que todos estejam fazendo.” E levo isso comigo.

Em tempos de histeria coletiva, onde a palavra ciência ganhou uma conotação em seu grau máximo, como se fosse algo 100% certo, e que arautos da liberdade, aplaudem medidas insanas dos governantes, um pouco de lucidez é necessário.

Me chamo Geofre Saraiva, sou advogado, com alguns escritórios espalhados pelo país e alguns milhares de processos em tramitação, não tenho a afetação moral de títulos, como mestre, doutor, a bem da verdade, nem gosto de ser chamado assim, prefiro ser chamado pelo meu nome mesmo, e não tenho compromisso com o erro, mas quando estou certo, preciso defender.

Bom, chega de conversa, vamos aos fatos.

Dúvidas mais comuns sobre o tema:

1.Os pais podem perder a guarda dos filhos, se não os vacinarem?

Não. Se o agente público perseguir qualquer pai e mãe por esse motivo, incidirá nos crimes dos artigos 30 e 33 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19), que leciona:

Art. 30.  Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 33.  Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

Analisando o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos fornece a questão da obrigatoriedade, como se verifica nos artigos:

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

 

2.Quais vacinas são obrigatórias?

São obrigatórias as vacinas previstas no Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259/75, artigo 3º)

Art. 3º Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.

Ou seja, não é o Juiz, Promotor, Prefeito, Governador que escolhe o que deve ser aplicado ou não, é prerrogativa do Governo Federal.

Até  data de hoje, temos como obrigatórias, as seguintes vacinas:

-AO NASCER – BCG- ID (dose única) e Hepatite B (1º dose)

-1 mês: Hepatite B (2º dose)

-2 mês: Tetravalente (1º dose), VOP (pólio – 1º dose), VORH (rotavírus – 1º dose)

-4 meses: Tetravalente (2º dose), VOP (2º dose), VORH (2º DOSE)

-6 meses: Tetravalente (3º dose), VOP (3º dose) Hepatite B (3º dose)

-9 meses: Febre amarela (dose inicial)

-12 meses: SRC (tríplice viral – dose única)

-15 meses: VOP (reforço) DTP (tríplice bacteriana – 1º reforço)

-4-6 anos: DTP (2º reforço) SRC (reforço)

-10 anos:febre amarela (reforço

Fonte: http://pni.datasus.gov.br/calendario_vacina_Infantil.asp(acessado em 16/01/2022 às 11h56m)

Ou seja, até a presente data, inexiste obrigatoriedade na vacinação de criança.

Ademais, caso os pais queiram vacinar os filhos, fica a critério, mas a obrigação em si, ela de fato não existe, existindo apenas na cabeça de alguns servidores públicos e jornalistas.

Há tempos, venho conversando com amigos sobre a verdadeira histeria coletiva que surgiu nesse momento, e acima de tudo, é necessário ter parcimônia e bom senso na análise do que é veiculado.

Nesse pequeno artigo, forneço de forma fundamentada, a situação da obrigatoriedade ou não, mas caso os pais queiram, repita-se, eles são livres para vacinarem ou não.

Bom, espero ter sido claro sobre isso, pois o intuito é levar a melhor informação para os pais.

Ah, se você chegou até aqui, deixo o meu Instagram, pois sempre tem conteúdo por lá!

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Geofre Saraiva Neto

Advogado

 

 

 

 

 

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